A Samarco deu um passo decisivo para encerrar o processo de recuperação judicial iniciado em 2021. A Administração Judicial protocolou, nesta sexta-feira (4), relatório circunstanciado e requereu, ao juízo da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, o encerramento da recuperação, fundamentando o pedido no cumprimento de todas as obrigações previstas no plano aprovado e homologado.
O pedido de recuperação judicial foi apresentado em abril de 2021, após a Samarco enfrentar dificuldades financeiras decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015. Quatro escritórios de advocacia foram nomeados para conduzir a Administração Judicial. O processo seguiu os trâmites legais: publicação de editais, elaboração e ajustes do plano de recuperação, realização de assembleias de credores e análise de incidentes processuais.
Durante a tramitação, houve disputas judiciais sobre a composição da lista de credores, impugnações e habilitações de crédito, além de debates sobre a legalidade de votos em assembleias e apresentação de planos alternativos por sindicatos e credores internacionais. Diversos recursos foram interpostos, resultando em decisões judiciais que determinaram, por exemplo, a validade da eleição dos membros do Comitê de Credores e a realização de audiências de conciliação e mediação.
Após tentativas de acordo, um plano consensual foi apresentado em julho de 2023, com a adesão de credores e acionistas. O plano foi homologado no mês seguinte, estabelecendo um período de fiscalização de até dois anos.
Administração Judicial garante pagamentos
A Administração Judicial informou que todas as obrigações com vencimento em até dois anos após a concessão da recuperação judicial foram cumpridas. Relatórios técnicos detalham os pagamentos realizados a credores de diferentes classes:
- Até abril de 2024, foram pagos R$ 45,1 milhões a 1.671 credores trabalhistas, restando R$ 40,6 milhões a 212 credores;
- Pagamentos a credores quirografários e de micro e pequenas empresas também foram realizados conforme o cronograma estabelecido.
Os relatórios mensais de atividades e pareceres técnicos foram apresentados ao longo do processo, detalhando a quitação dos créditos e o andamento das obrigações assumidas.
Processo teve incidentes e recursos
O processo registrou incidentes como habilitação e impugnação de créditos, disputas sobre votos em assembleias e apresentação de planos alternativos. Recursos foram interpostos por credores, sindicatos e pela própria empresa. O relatório ressalta que o encerramento da recuperação judicial não depende do julgamento de todas as habilitações ou impugnações de crédito, mas do cumprimento das obrigações previstas no plano durante o período de fiscalização.
Entre as matérias pendentes de análise estão habilitações de crédito apresentadas por escritórios de advocacia e seguradoras, além de pedidos de credores para a criação de canais de comunicação mais transparentes sobre o cumprimento do plano. A Administração Judicial informou que já existem canais oficiais para consulta de informações e que as atualizações são feitas regularmente.
Também foram relatados casos de credores que questionam pagamentos e transferências de valores, com manifestações da empresa e da Administração Judicial sobre a quitação dos créditos.
O relatório cita decisões do Superior Tribunal de Justiça e doutrina jurídica para fundamentar a possibilidade de encerramento da recuperação judicial antes do prazo de dois anos, desde que cumpridas as obrigações do plano. Após o encerramento, eventuais créditos não adimplidos poderão ser cobrados por meio de execução individual, conforme prevê a legislação.
A Administração Judicial destaca que a manutenção do status de empresa em recuperação judicial acarreta dificuldades para obtenção de crédito e captação de investimentos, o que prejudica a retomada das operações da Samarco.
Linha do tempo da recuperação judicial da Samarco:
O relatório circunstanciado apresenta uma linha do tempo detalhada dos principais atos do processo, incluindo:
- Pedido de recuperação judicial (abril de 2021);
- Publicação de editais e formação do Comitê de Credores;
- Diversas assembleias gerais de credores, com suspensões, adiamentos e votações de planos e aditivos;
- Apresentação de planos alternativos por sindicatos e credores internacionais;
- Realização de audiências de conciliação e mediação;
- Homologação do plano consensual em agosto de 2023;
- Dissolução do Comitê de Credores em outubro de 2024.
O relatório aponta que, embora algumas habilitações de crédito e pedidos de informação ainda estejam pendentes de análise, a legislação determina que essas questões não impedem o encerramento do processo, desde que as obrigações do plano tenham sido cumpridas.
A Administração Judicial esclareceu que tanto ela quanto a Samarco mantêm canais oficiais de comunicação e atualização de informações, acessíveis aos credores. Foram detalhados os procedimentos para consulta de informações e esclarecimento de dúvidas, além de manifestações sobre casos específicos de pagamentos e transferências de valores.
Com base no cumprimento das obrigações, na regularidade dos pagamentos e na necessidade de restabelecimento do acesso ao crédito e investimentos pela empresa, a Administração Judicial opinou favoravelmente ao encerramento da recuperação judicial da Samarco. O pedido inclui a comunicação do encerramento aos órgãos competentes, a apuração de eventuais custas judiciais e a dispensa da prestação de contas pela administração judicial, diante da inexistência de pendências.
O processo segue para decisão do juízo responsável, que deverá analisar o relatório circunstanciado e os pedidos apresentados pelas partes envolvidas.