O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nessa quinta-feira (27), que a SAF do Cruzeiro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Associação dos Operadores de Jogos e Loterias de Minas Gerais (Assoperlot/MG) passem a intega discussão sobre duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Os processos em questão têm o objetivo de derrubar a Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets.
A legislação em questão serviu como marco regulatório das apostas de cota fixa no Brasil, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Entre outras coisas, o texto estabeleceu o regime de tributação das bets, proibiu palpites para menores de 18 anos e protegeu os apostadores por meio do Código de Defesa do Consumidor.
As entradas do Cruzeiro, do MPMG e da Assoperlot servem para auxiliar o STF a tomar uma decisão sobre as ações. Na prática, as entidades e o órgão público terão voz ativa na análise — ainda não está clara a posição de cada ente sobre o tema.
Uma das ADIs tem autoria do Solidariedade, enquanto a outra tem assinatura da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Ambas se baseiam na proteção da dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho, na livre iniciativa e no direito à saúde para questionar a constitucionalidade da Lei das Bets.
Foi por meio das duas ações que Fux proibiu o uso de recursos do Programa Bolsa Família para apostas esportivas, assim como a vedação de publicidade dos jogos para crianças e adolescentes.
No início do mês, o STF suspendeu o julgamento de um recurso sobre a validade de uma lei de 1941 sobre exploração de jogos de azar, após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Com isso, a Corte também pausou os trabalhos sobre as ações movidas pelo Solidariedade e pela CNC.