STJ rejeita recurso de Eduardo Cunha e mantém ação de improbidade sobre repasses da Caixa à J&F

Ministra não analisou o mérito e barrou recurso por falha formal; ação de improbidade administrativa foi movida pelo MPF em 2019
Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha tenta voltar ao Legislativo com o voto dos mineiros. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), barrou o recurso de Eduardo Cunha (Republicanos-MG) em uma ação de improbidade administrativa que apura um suposto esquema de liberação de recursos públicos da Caixa Econômica Federal para empresas do Grupo J&F.

A decisão, de quinta-feira (27), foi assinada pela ministra Regina Helena Costa. Ela recusou o agravo por uma falha formal. A defesa não contestou todos os fundamentos usados para barrar o recurso anterior. Pela Súmula 182 do tribunal, isso é suficiente para manter a decisão anterior. Cabe recurso contra a decisão da ministra, o que levaria o caso a uma Turma do STJ.

O Ministério Público Federal (MPF) já havia pedido esse desfecho em parecer na última semana. Para o órgão, Cunha “não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão”, ou seja, não rebateu os motivos que já tinham barrado seu recurso anterior, apenas repetiu o que já havia dito.

A ação de improbidade administrativa movida pelo MPF em 2019 contra Cunha e outros oito réus foi um desdobramento da Operação Cui Bono, braço da Lava Jato que investigou a liberação de créditos pela Caixa.

Segundo a acusação, entre 2011 e 2015, Cunha teria comandado e coordenado um grupo que atuava para liberar recursos públicos, sobretudo do FI-FGTS, em favor de empresas do Grupo J&F, em troca de vantagens indevidas.

O MPF sustenta que foi acertado o pagamento de propina no valor de R$ 182,8 milhões, dos quais R$ 120,1 milhões teriam sido efetivamente pagos por Joesley Batista. A Cunha são imputados atos de improbidade nas modalidades de enriquecimento ilícito e violação a princípios da administração pública (art. 11).

A ação pede a condenação e o ressarcimento – o valor, atualizado, chega a R$ 2,84 bilhões. A ação ainda está em fase inicial no 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, onde a instrução não foi encerrada na primeira instância.

Contestação da defesa

O recurso que chegou ao STJ não discutia diretamente a acusação, mas uma decisão processual. Em janeiro de 2025, a 9ª Vara Federal determinou o desmembramento do processo, separando em uma ação nova os réus que ainda não haviam sido citados, para evitar a prescrição.

A defesa do ex-presidente da Câmara, contudo, entendeu que a medida iria ferir a ampla defesa e o contraditório, dificultar individualizar a conduta de cada um, que é exigência da Lei de Improbidade após a reforma de 2021, e criar risco de decisões contraditórias sobre os mesmos fatos.

Os advogados também pediram a prescrição. Alegaram que a citação de Cunha “por hora certa” foi nula, uma vez que o MPF teria tentado citá-lo em endereço errado, sem esgotar os meios preferenciais e sem cumprir as formalidades legais. Com a nulidade da citação, argumentam, teria transcorrido prazo suficiente para a prescrição.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia rejeitado esses argumentos. Sobre a prescrição, entendeu que vale a lei vigente na época dos fatos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Já sobre a separação dos réus no processo, concluiu que a Lei de Improbidade permite essa medida para facilitar a análise do caso.

Ação de improbidade

A ação contra Eduardo Cunha pode, em tese, levar à inelegibilidade, mas isso depende de uma eventual condenação no futuro. A Lei da Ficha Limpa prevê essa consequência para casos de improbidade dolosa com enriquecimento ilícito e dano ao erário, elementos apontados na ação contra Cunha.

Atualmente, porém, não há condenação: o processo ainda está em fase inicial. Para gerar inelegibilidade, seria necessária uma condenação confirmada por órgão colegiado ou o trânsito em julgado da decisão. Além disso, desde 2021, a Lei de Improbidade exige a comprovação de dolo específico.

Candidato por Minas

O político, natural do Rio de Janeiro, disputa uma vaga na Câmara por Minas nas eleições deste ano. Em 2022, ele tentou, sem sucesso, retornar ao Legislativo por São Paulo. Na época, pelo PTB, ele conseguiu apenas 5.044 votos e ficou na 383ª posição entre os candidatos paulistas, longe das 70 vagas em disputa.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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