O governo de Minas Gerais desistiu de divulgar a lista de empresas beneficiadas por isenções fiscais no estado. A decisão foi confirmada a O Fator nesta quinta-feira (17) pela Secretaria de Estado de Fazenda. O recuo acontece menos de um mês após o vice-governador Mateus Simões (Novo) anunciar publicamente que a relação de companhias abrangidas pelos regimes especiais de tributação seria exposta pelo Executivo estadual.
Ao informar a desistência quanto à divulgação da lista, a Secretaria de Fazenda afirmou que a publicação do material sobre as renúncias poderia “gerar riscos à já delicada estabilidade econômica do estado”.
Os regimes especiais de tributação são concedidos pelos governos quando há o entendimento de que o apoio a determinado setor produtivo pode impulsionar a economia. O benefício não é individualizado e, portanto, tem de ser dado a todos os competidores de um mesmo ramo.
Em Minas, há tratamento tributário diferenciado setorial a empresas de áreas como siderurgia, calçados, combustíveis, e-commerce e eletroeletrônicos.
Há 11 anos, um decreto tornou ultrassecretas as informações referentes às empresas que usufruem dos regimes especiais. O texto pôs 25 anos de sigilo sobre os dados. Quando a abertura das informações começou a ser articulada, contudo, interlocutores do Executivo entendiam que um outro decreto, de 2012, abria brecha para a exposição legal das estatísticas.
Ainda ao explicar o recuo em relação à decisão inicial, a Secretaria de Fazenda classificou os benefícios como “táticas da Guerra Fiscal”, em menção à competição travada entre diferentes estados e municípios na busca pela atração de empresas.
“Os incentivos comerciais são um mecanismo legal utilizado por diversas administrações públicas, para aprimorar a atração de negócios e estimular a geração de emprego e renda, além de garantir a superioridade competitiva aos Estados diante da concorrência de entidades federativas”, pontuou a pasta comandada por Luiz Cláudio Gomes.
Ainda de acordo com a Fazenda estadual, a atração de empresas a Minas gera emprego e renda.
“Caso elas estivessem em outro Estado, não estariam recolhendo nenhum valor para Minas Gerais nem gerando empregos dentro do estado”.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano que vem prevê mais de R$ 25 bilhões em renúncias. O texto, aprovado pelos deputados nesta semana, ainda carece de sanção governamental.
Vaivém
Quando anunciou a abertura das estatísticas, Simões era o governador em exercício de Minas. Ele chefiava o Executivo por causa de uma viagem de Romeu Zema, também do Novo, à China e ao Japão.
“Dar publicidade a estas informações, que nunca foram divulgadas antes, é mais um passo importante para consolidarmos uma gestão ética e responsável com a administração pública”, disse, ao tratar do assunto no mês passado.
Na terça-feira (15), entretanto, Simões adotou tom diferente quando instado a comentar a questão em uma coletiva de imprensa. Segundo ele, o questionamento precisava ser direcionado diretamente à Fazenda.
“O Estado está discutindo sobre a questão de eventual abertura dos dados fiscais. Dei a minha manifestação quando estava no exercício (da chefia do Executivo). Já não estou no exercício do governo mais. Tem que ver com a Secretaria da Fazenda qual é o plano dela sobre isso”, assinalou.
Ecos legislativos
Quando a medida foi anunciada, havia a expectativa de divulgação rápida dos dados, ainda em junho. O passar dos dias, entretanto, começou a gerar dúvidas quanto à execução do plano.
Durante a votação da LDO na Assembleia, a deputada Bella Gonçalves (Psol), de oposição a Zema, não se manifestou favoravelmente à aprovação do texto. O caso foi uma das justificativas da parlamentar para embasar o voto em branco.
“É justo que a gente aprove R$ 25 bilhões em isenções para o próximo ano sem que a lista tenha sido divulgada? É justo que o vice-governador e secretários tenham ido às comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Constituição e Justiça prometer que em 15 dias disponibilizariam a transparência das isenções fiscais, mas até hoje não tenham feito?”, protestou.
A cobrança a Simões durante uma visita à Assembleia foi feita pela deputada Lohanna França (PV). À ocasião, ele se comprometeu a conduzir estudos quanto à viabilidade de divulgação dos dados.
Projeto de lei federal
Na lista de justificativas para o veredito pela não divulgação dos dados, a Fazenda também mencionou a tramitação, no Congresso Nacional, de um projeto que estabelece regras para a exposição de informações referentes a vantagens fiscais.
O texto, apresentado em novembro do ano passado pelo deputado federal Alberto Fraga (PL-DF), aguarda a designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara.
“A Administração Tributária entendeu que a publicização de dados estratégicos sobre a política de benefícios fiscais de Minas Gerais, sem o devido embasamento, sobretudo pela ausência de instrumento legal de alcance nacional, pode gerar riscos à já delicada estabilidade econômica do Estado. Trata-se, assim, de ação responsável aguardar os desfechos da tramitação do PL 4.471/2024”, afirmou a pasta.
Nota da Secretaria de Fazenda de Minas na íntegra:
Minas Gerais, assim como as demais unidades federativas, participa da concorrência e competição nacional pela atratividade de investimentos, incremento de seu parque industrial e logístico, diversificação econômica e geração de empregos.
Normalmente as táticas da Guerra Fiscal são identificadas como benefícios fiscais, mas na realidade são atrativos e incentivos comerciais para alcançar resultados na geração de empregos e aumento de renda, e quem se beneficia são os estados que conseguem mais empresas e mais recursos para investir nas Políticas Públicas sem aumentar os impostos.
Ou seja, os incentivos comerciais, são um mecanismo legal utilizado por diversas administrações públicas, para aprimorar a atração de negócios e estimular a geração de emprego e renda, além de garantir a superioridade competitiva aos Estados diante da concorrência de entidades federativas.
A política tributária de Minas Gerais tem papel fundamental nos resultados alcançados pela atual gestão, somando mais de R$ 490 bilhões de investimentos atraídos e a geração de quase 1 milhão de empregos, desde 2019. Esses são alguns dos resultados consolidados pela estratégia de incentivos comerciais, corresponsável também por desenvolver o Produto Interno Bruto (PIB) de Minas Gerais, que pela primeira vez na história alcançou a inédita marca de R$ 1 trilhão, em 2024.
As empresas que são atraídas para Minas Gerais geram arrecadação e empregos. Por óbvio, caso elas estivessem em outro Estado, não estariam recolhendo nenhum valor para Minas Gerais nem gerando empregos dentro do estado.
Tendo em vista esse cenário de importância das empresas para a vida dos cidadãos, o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), elaborou estudos para avaliar possíveis divulgações detalhadas dos incentivos comerciais concedidos pelo Estado. No entanto, entendeu-se que a estratégia não é adequada, diante de diversos fatores, podendo gerar impacto justamente no fomento aos empregos dos mineiros.
Outro motivo relevante diz respeito à tramitação, no Congresso Nacional, do PL 4.471/2024, que pretende disciplinar a forma legal de veiculação de tais dados, respeitando o sigilo fiscal de empresas e preservando os direitos dos contribuintes.
A Administração Tributária entendeu que a publicização de dados estratégicos sobre a política de benefícios fiscais de Minas Gerais, sem o devido embasamento, sobretudo pela ausência de instrumento legal de alcance nacional, pode gerar riscos à já delicada estabilidade econômica do Estado. Trata-se, assim, de ação responsável aguardar os desfechos da tramitação do PL 4.471/2024.
Cabe informar, ainda, que atualmente apenas dois estados informam os incentivos comerciais detalhadamente por empresa.
O Governo de Minas reafirma o seu compromisso com a política tributária sustentada na legalidade e em benefício de todos os mineiros. Anualmente, são prestadas as contas ao órgão de devida competência com informações relativas aos Incentivos Comerciais e por ocasião das propostas da LDO e da LOA.
Leis, decretos e convênios que amparam o sigilo dos benefícios fiscais:
• Da transparência: Leis Complementares nº 101/00 e 160/17; Leis nº 24.945/24 e 6.763/75; Convênio ICMS nº 190/17;
• Do sigilo e confidencialidade: art. 36 do Decreto nº 45.969/12; art. 23, IV, da Lei nº 12.527/11; art. 198 da Lei nº 5.172/66; Lei nº 10.603/02; Lei nº 9.279/96;
• Da disposição orçamentária: Lei Complementar nº 101/00; Lei Estadual nº 24.945/24;
• Da função controladora da ALMG: art. 225 da Lei Estadual nº 6.763/75;
• Da função controladora das unidades da federação: art. 3º, II, da Lei Complementar nº 160/17; Cláusula segunda, II, do Convênio ICMS nº 190/17;
• Da divulgação para os contribuintes: § 8º do art. 225 da Lei nº 6.763/75.
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