O governo de Minas Gerais terá de repor, em até um ano, o Fundo Financeiro de Previdência do Estado (FFP), com os valores utilizados a título de compensação previdenciária no âmbito do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). O prazo começará a contar a partir do momento em que o contrato de transferência dos créditos à União for oficializado.
A lei que autoriza a entrega de títulos previdenciários para abater a dívida com o governo federal foi sancionada no sábado (19) pelo governador Romeu Zema (Novo). Ainda não há estimativa oficial quanto aos valores que serão utilizados na operação, mas em junho o presidente da Assembleia Legislativa (ALMG), Tadeu Leite (MDB), projetou que a compensação previdenciária, aliada a cessão de outros créditos, poderá diminuir o débito em cerca de R$ 2 bilhões.
Para entender a compensação previdenciária, é preciso resgatar uma lei federal de 1999. O texto diz que é preciso haver um acerto de contas entre Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de caráter federal.
O encontro contábil acontece porque estados e municípios, quando instituíram regimes previdenciários próprios, ganharam o direito de receber uma compensação financeira do RGPS.
Antes da criação dos regimes próprios, os servidores estaduais e municipais contribuíram com o Regime Geral.
