Condenado por contratar a própria empresa, ex-prefeito mineiro entra em lista de ‘proibidos’ de atuar com o governo

Então chefe do Executivo contratou, sem licitação, os próprios serviços para o transporte de balsa no Rio São Francisco
A cidade de Manga, no Norte de Minas. Foto: Divulgação/Prefeitura de Manga

O governo de Minas incluiu o ex-prefeito de Manga, Joaquim de Oliveira Sá Filho, na lista de pessoas impedidas de participar de licitações, celebrar contratos e ocupar cargos públicos estaduais por cinco anos. A medida ocorre em razão de condenação judicial por improbidade administrativa, motivada pela contratação, sem licitação, de uma empresa de sua própria propriedade para operar a travessia de balsas no Rio São Francisco, durante sua gestão entre 2008 e 2012.

A atuação direta da empresa Transportes Fluviais, que pertence a Sá Filho, foi considerada ilegal pelo Ministério Público, ao apontar a dispensa indevida de licitação. Segundo a denúncia, além de envolver recursos públicos, a contratação ocorreu em cenário no qual havia mais de cinco balsas prestando o serviço, evidenciando, para o MP, violação aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade.

A sentença, assinada pelo juiz João Carneiro Duarte Neto, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Manga, determinou a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por quatro anos e pagamento de multa equivalente a 25 vezes o valor de sua remuneração, corrigida e acrescida de juros.

Depois, segundo a defesa do ex-prefeito, a 1ª Câmara Cível do TJMG acolheu recurso e retirou os efeitos da condenação, como a sspensão de direitos políticos, perda de cargo, multa e proibição de contratar com o Poder Público. Apesar disso, a publicação do governo de Minas foi feita na última terça-feira (29).

A Controladoria-Geral do Estado oficializou a inclusão de Joaquim de Oliveira Sá Filho no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) a partir de 15 de agosto de 2024, conforme publicado em 28 de julho de 2025.

Em sua defesa, Sá Filho alegou impossibilidade de licitação e afirmou que a contratação direta da empresa era prática antiga no município, justificando a escolha como medida conveniente ao interesse público devido à limitação de fornecedores. A defesa recorreu da decisão, que cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Com a decisão, Joaquim de Oliveira Sá Filho está proibido de contratar, participar de licitações ou assumir cargos públicos estaduais até 2029.

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