Enquanto o Congresso não apresenta uma proposta de regulamentação das redes sociais, o deputado federal mineiro Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) apresentou um projeto de lei que estabelece regras para impedir que plataformas digitais removam, suspendam ou bloqueiem perfis, páginas, contas ou canais de parlamentares no exercício do mandato, candidatos e pré-candidatos, além de partidos e coligações.
O texto foi protocolado na segunda-feira (11). A proposta prevê que essas medidas só poderão ser adotadas mediante decisão judicial específica e fundamentada, e apenas nos casos previstos em um rol taxativo incluído no projeto. Entre as hipóteses autorizadas estão crimes hediondos, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, atos de terrorismo e outros crimes inafiançáveis de extrema gravidade.
Não há qualquer menção à publicação de notícias falsas no projeto. A única ressalva prevista é que, quando o conteúdo envolver exploração sexual de crianças ou adolescentes, a remoção poderá ocorrer de forma emergencial, mediante notificação da autoridade pública competente, sem prejuízo de posterior controle judicial.
O texto também proíbe “ordens genéricas ou indeterminadas” que levem à suspensão massiva de perfis de políticos no período eleitoral. Em caso de descumprimento, as plataformas estariam sujeitas a sanções como multa de até 20% do faturamento bruto no Brasil, obrigação de restabelecimento imediato da conta, suspensão temporária de funcionalidades comerciais no Brasil e indenização por danos materiais e morais.
Em uma referência clara ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a proposta determina ainda que decisões monocráticas que autorizem a remoção de contas devem ser reavaliadas por um órgão colegiado em até 48 horas, e garante direito ao contraditório e à ampla defesa.
Na justificativa, Marcelo Álvaro Antônio afirma que a proposta busca assegurar a plena efetividade dos direitos políticos e da liberdade de expressão durante o período eleitoral, protegendo candidatos, partidos e titulares de mandato contra “atos unilaterais de plataformas digitais ou ordens judiciais arbitrárias”.
“Em tempos de comunicação digital massiva, o bloqueio ou remoção de perfis políticos equivale, na prática, a impedir comícios e reuniões públicas, ferindo direitos fundamentais e podendo distorcer a disputa eleitoral”, escreveu o parlamentar.