A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pelo servidor Marcos Roberto de Souza Amaral, demitido em junho após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou a publicação de mensagem de ódio contra judeus em rede social.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (13). De acordo com o despacho assinado pelo Controlador-Geral Rodrigo Fontenelle, o recurso foi analisado e, conhecido o pedido, foi indeferido no mérito, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada em 28 de junho.
O caso teve início em abril de 2024, quando Amaral, então Analista Educacional da Secretaria de Estado de Educação (SEE) lotado na Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí, publicou em seu perfil na rede social X (antigo Twitter) mensagem que incitava violência contra judeus no Brasil. A publicação foi posteriormente removida pela plataforma por violar suas regras de conteúdo.
Segundo a apuração concluída pelo PAD, o servidor descumpriu deveres funcionais previstos na legislação estadual. Na ocasião, a CGE-MG decidiu pela demissão a bem do serviço público.
A legislação prevê que o servidor tem prazo de dez dias, a partir da intimação, para, caso tenha interesse, apresentar recurso administrativo ao governador do Estado.