A Justiça Eleitoral confirmou que o candidato do PCO ao governo de Minas Gerais, Henrique Áreas, está autorizado a fazer campanha sub judice. Ele teve o registro indeferido por inconsistências na ficha do diretório estadual da sigla. O aval ao modelo sub judice permite que ele siga pedindo votos até o trânsito em julgado.
A informação consta em despacho assinado nessa quarta-feira (16) pelo desembargador Sálvio Chaves. Ele analisou embargos do PCO solicitando declaração expressa da Justiça por aval à campanha sub judice.
Nos embargos, o partido apontou suposta “omissão” de Chaves ao não mencionar a possibilidade de campanha sob judice. O magistrado, no entanto, explicou que a hipótese é garantida a candidatos indeferidos tão logo haja a apresentação de recurso.
“Há um vasto número de julgados na jurisprudência do TSE que entende que são permitidos a todo candidato ou candidata, ainda que esteja com seu registro indeferido sub judice, a realização de campanha eleitoral, inclusive no rádio e na televisão, e o acesso aos fundos públicos, até a decisão daquele tribunal ou o trânsito em julgado”, explicou.
O sinal verde provisório dado a Áreas se estende a Sebastião Pessoa, candidato do PCO mineiro ao Senado Federal, que também teve a candidatura indeferida.
Entenda o caso
As candidaturas do PCO foram barradas em primeira instância na semana passada, por causa de falhas na prestação de contas do diretório estadual da sigla no ano de 2015. Os problemas ocasionaram a suspensão do registro da sigla em solo mineiro.
O processo sobre a prestação de contas corre em separado. Nesses autos, a agremiação disse ter pedido a regularização da situação e atribuiu a pendência à ausência de movimentação financeira nas contas bancárias indicadas.