Propag: equipe de Haddad avisou governo de Minas sobre ‘brecha’ que permite federalizar estatais em 2026

Documento do Tesouro Nacional contradiz fala de Mateus Simões sobre prazos para oferecer ativos à União e abater dívida
Foto mostra a Cidade Administrativa
Propag tem janela que permite a federalização de ativos após 31 de dezembro. Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

O Ministério da Fazenda indicou ao governo de Minas Gerais a existência de uma brecha que permite a federalização de estatais após 31 de dezembro deste ano, data-limite para adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). O documento, remetido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e obtido por O Fator, vai na contramão do que tem dito o vice-governador Mateus Simões (Novo) sobre o estado ter apenas até 30 de outubro para encaminhar, à União, leis autorizando a transferência da posse de ativos

O dia 30 de outubro é, segundo o decreto-base do Propag, a data-limite para a apresentação de ofertas de federalização. A STN, entretanto, apontou duas exceções à regra. Para isso, o material transcreve um inciso do texto que, em abril deste ano, regulamentou o plano de refinanciamento dos débitos regionais.

“A negociação dos termos e a divulgação do acordo de transferência de ações poderão ser realizadas após 31 de dezembro de 2025, quando: I – a comunicação formal for apresentada ao Ministério da Fazenda, juntamente com os outros documentos referidos no caput, após o dia 30 de outubro de 2025; ou II – a complexidade do acordo exigir”, lê-se em trecho do ofício, encaminhado pelo STN ao Palácio Tiradentes no dia 17 de julho.

O documento do Ministério da Fazenda é assinado por Viviane Aparecida da Silva Varga, que substituiu o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, durante parte do mês passado.

A brecha para a federalização de ativos após 31 de dezembro vale até 30 de junho do ano que vem, segundo o memorando da STN ao governo de Minas.

“Na hipótese de interesse da União na participação societária oferecida pelo Estado, e quando não for possível a negociação e a divulgação do acordo até 31 de dezembro de 2025, o Estado será notificado sobre a justificativa, e a negociação e divulgação do acordo, quando houver, deverão ser concluídas até 30 de junho de 2026”, aponta o material.

Cronologia da dissonância 

Nessa terça-feira (12), durante entrevista coletiva, Mateus Simões demonstrou receio quanto aos trâmites rumo à entrada de Minas no Propag. Na interpretação do vice-governador, como os estados têm até 30 de outubro para encaminhar as ofertas de federalização, a União disporia de prazo entre 1° e 30 de novembro para decidir se aceita ou não as propostas. 

Nesse cenário, os palácios do Planalto e Tiradentes teriam apenas um mês —  de 1° a 31 de dezembro — para formatar a versão definitiva do plano de amortização do débito. 

“Ele (o governo federal) nos exige até 30 de outubro a aprovação das leis e tem até 1° e 30 de novembro para dizer se quer ou não. E, depois disso, vai contratar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para fazer as avaliações”, apontou o vice-governador. 

Contradição sobre avaliação

Paralelamente, o ofício da STN expõe uma contradição entre as versões do BNDES e do governo federal quanto ao rito de confecção dos laudos de avaliação das empresas que podem ser envolvidas na renegociação. Segundo a lei do Propag, cabe ao banco apontar o valor de mercado de cada um dos ativos oferecidos pelos estados. As cifras indicadas pela instituição financeira, descontados o pagamento pela elaboração dos laudos, é que vão definir o tamanho do abatimento.

Na semana passada, o BNDES indicou a O Fator que só vai produzir laudos avaliativos de empresas cujo interesse do governo federal for oficializado. A STN, entretanto, informou ao governo de Minas que as tratativas seguirão outro caminho.

“A  negociação do acordo, envolvendo os ativos que serão aceitos ocorrerá, após o Estado comunicar formalmente ao Ministério da Fazenda a intenção de transferência de participações societárias, acompanhada do laudo de avaliação, bem como de minuta do acordo de transferência das ações, e do parecer da Procuradoria do Estado. A partir deste marco, serão avaliadas as condições e os aspectos econômico-financeiros, a aderência da operação ao regramento fiscal, inclusive eventual impacto fiscal, além da existência do interesse público na transferência do ativo”, diz o documento.

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