Defendida pelo governo de Romeu Zema (Novo), a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) precisa ser precedida pela aprovação da lei que moderniza o estatuto da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae). O entendimento do Executivo estadual é que não é viável negociar ações da estatal sem mexer no marco regulatório do saneamento.
O projeto que promove alterações na Arsae foi encaminhado à Assembleia Legislativa (ALMG) em maio. O texto ainda aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por fazer a análise inicial de todas as proposições encaminhadas ao Parlamento.
Nessa quarta-feira (13), durante audiência com deputados estaduais, o vice-governador Mateus Simões (Novo) confirmou que as mudanças no marco regulatório da Arsae constituem condição imprescindível para o avanço das tratativas em torno da Copasa.
“A lei da Arsae tem que ser votada contemporaneamente à votação da lei da Copasa, porque falar em federalizar ou vender a Copasa sem mexer na Arsae é uma loucura. A gente precisa melhorar o nosso sistema de regulação. A lei da Arsae é de modernização da regulação”, disse.
Além do texto a respeito da lei da Arsae e do projeto que trata propriamente da autorização para privatização da Copasa, o governo de Minas vê outra matéria como essencial para viabilizar a desestatização da companhia. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elimina a necessidade de referendo popular para aprovar a transferência acionária de estatais mineiras.
Caso a consulta popular seja mantida, terá de acontecer apenas em outubro de 2026, junto com o primeiro turno da próxima eleição.
O que diz o projeto sobre a Arsae?
O projeto para a nova lei da Arsae estabelece a vigência de 14 novas diretrizes para o funcionamento do setor de saneamento no estado. O rol de condutas listadas no projeto inclui, por exemplo, a necessidade de ampliação do acesso dos cidadãos de baixa renda aos serviços e a obrigatoriedade de adesão a uma rede pública de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
A regulação, segundo a proposta, será exercida quando o serviço for prestado por meio de contratos de concessão, convênios, empresas públicas estaduais, sociedades resultantes de processos de desestatização ou consórcios públicos.
Para serviços concedidos diretamente pelos municípios, a atuação da Arsae-MG dependerá de autorização expressa do titular do serviço.
A proposta do governo de Minas para a Copasa
O plano de privatização da Copasa envolve duas possibilidades:
- a alienação total ou parcial de participação societária; ou
- capitalização, mediante o aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, dos direitos de subscrição”.
O governo mineiro ofereceu a Copasa à União no âmbito do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), mas recebeu a sinalização de que o governo federal não deseja receber a estatal. Assim, o plano é vender a companhia e injetar, na renegociação da dívida pública, os recursos arrecadados com a transação.
