O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou sem efeito, nesta segunda-feira (13), a certidão que registrava ausência de manifestação do deputado estadual Sargento Rodrigues (PL) na ação penal em que ele se tornou réu por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão veio após a defesa do parlamentar protocolar petição ao ministro Alexandre de Moraes, também nesta segunda-feira, em que alegou que o deputado ainda não havia sido pessoalmente notificado da acusação. A citação deve ocorrer na terça-feira (14).
No mesmo despacho, a Gerência de Processos Originários Criminais do tribunal também certificou que o prazo de 15 dias para cumprimento da carta de ordem expedida por Moraes à Justiça Federal em Belo Horizonte se esgotou sem retorno. Com isso, o documento que falava de encerramento de prazo tornou sem efeito.
O que aconteceu
O último recurso apresentado pelos advogados de Sargento Rodrigues foi rejeitado pela Primeira Turma do STF, de forma unânime, em 27 de fevereiro. No voto, o ministro afirmou que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão que tornou o deputado réu, em novembro do ano passado, e que os embargos de declaração expressavam apenas inconformismo.
Sem novos recursos apresentados pelo parlamentar do PL, Moraes determinou, em 16 de março, a citação pessoal do deputado e fixou prazo de cinco dias para a apresentação de defesa prévia.
Para cumprir a determinação, o STF expediu uma carta dirigida à Justiça Federal na capital mineira no dia seguinte, com prazo de 15 dias para a realização da diligência. O mandado foi distribuído e recebido pelo oficial de justiça em 18 de março. O prazo, contudo, se esgotou sem que o órgão do judiciário devolvesse qualquer resposta.
Na última sexta-feira (10), a Secretaria Judiciária do STF lavrou uma certidão de ausência de manifestação, como se o prazo da defesa prévia tivesse corrido e se esgotado sem resposta do réu. Como mostrou a reportagem, nesta segunda-feira, os advogados do escritório Sânzio Nogueira & Krakauer protocolaram petição ao ministro contestando a certidão.
A defesa argumentou que o réu não foi notificado pessoalmente e, sem isso, não há como exigir ou presumir que o acusado tenha tomado ciência da acusação. De acordo com a petição, o próprio oficial de justiça responsável pelo mandado entrou em contato com o deputado e agendou a entrega da notificação para esta terça-feira (14).
Os advogados pediram que fosse reconhecido que o prazo da defesa prévia ainda não teve início, que fosse determinado o aguardo do retorno da carta de ordem antes de qualquer outra deliberação e, subsidiariamente, que fosse reaberto o prazo de cinco dias a contar da data em que a notificação pessoal for efetivamente realizada.
No mesmo dia, a Gerência de Processos do STF tornou sem efeito a certidão contestada e registrou o esgotamento do prazo da carta de ordem. Agora cabe a Moraes decidir o próximo passo: expedir nova carta de ordem, determinar outra forma de notificação ou cobrar explicações da Justiça Federal em BH.
Citação não cumprida
Para cumprir a determinação, o STF expediu carta de ordem à Justiça Federal em Belo Horizonte. O mandado foi distribuído e recebido por oficial de justiça em 18 de março. Segundo a petição desta segunda, porém, não há certidão de cumprimento nem confirmação de citação. E, ainda assim, na última sexta-feira (10), a Secretaria Judiciária do STF registrou ausência de manifestação.
“Mais que isso: o próprio oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado entrou em contato com o Peticionário (deputado estadual) e agendou a entrega da citação para o dia 14 de abril de 2026, data posterior, portanto, à lavratura da certidão de ausência de manifestação ora impugnada”, argumentou a defesa.
Os advogados complementaram que lei estabelece uma sequência procedimental clara: primeiro o réu é citado pessoalmente, e só depois começa a correr o prazo para a defesa prévia. Completam ainda que o documento apresentado pela banca de advocacia em 19 de março nos autos não significa que o réu tenha ciência do que ocorreu no processo.
“A constituição de advogado, ou o substabelecimento de poderes entre causídicos, não confere à defesa técnica poderes para receber citação criminal em nome do acusado, ato que, por sua natureza, é personalíssimo e exige o contato direto com o réu”, acrescentaram.
A defesa faz três pedidos a Moraes. Primeiro, que reconheça que o prazo da defesa prévia ainda não teve início; segundo, que determine o aguardo do retorno da carta de ordem antes de qualquer outra deliberação; e, subsidiariamente, que reabra o prazo de cinco dias a contar da data em que a citação pessoal for efetivamente realizada.
Acusação e defesa
Como mostrou O Fator, a denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e acusa Sargento Rodrigues de associação criminosa e incitação ao crime, com base em publicações nas redes sociais sobre os atos de 8 de janeiro de 2023.
Para o órgão, o parlamentar compartilhou conteúdos sobre a invasão às sedes dos Três Poderes com comentários que teriam incentivado as ações e criticado autoridades. Relatório da Polícia Federal (PF) também indica que as publicações contribuíram para a disseminação de mensagens alinhadas aos ataques daquele dia.
Também foi considerado o alcance das publicações, que permaneceram disponíveis ao público por meses. A defesa do parlamentar, por sua vez, sustenta que não houve intenção criminosa, que as condutas são atípicas e que o deputado não teve participação nos atos.
Os advogados também afirmam que ele estava fora do país no dia das invasões e questionam a tipificação adotada pela acusação. De forma paralela, no primeiro recurso ao STF, a defesa pediu a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
No documento, os advogados afirmaram que a Primeira Turma deixou de analisar quatro pontos apresentados antes do recebimento da denúncia, entre eles a decisão de 2023 em que Moraes negou a abertura de inquérito pelos mesmos fatos, a tipificação da conduta e o cálculo da pena.
Próximos passos
Com o avanço da ação penal, o processo entra na fase de instrução. Após a coleta de provas e a realização das audiências, o caso será julgado pela Primeira Turma do STF, que decidirá pela condenação ou absolvição do parlamentar. Em caso de condenação, podem ser aplicadas penas que incluem restrições de direitos, como inelegibilidade.