Gilmar dá 5 dias para AGU e PGR se manifestarem sobre novo auxílio emergencial de Brumadinho

instituto pede que o STF suspenda decisões do TJMG que obrigam a Vale a seguir repassando mensalmente valores a pessoas atingidas
Ministro Gilmar Mendes é o relator da ação. Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (13), que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem, em cinco dias, sobre ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) que contesta decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinando a continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) de Brumadinho.

Na ação, o instituto pede que o STF suspenda decisões do TJMG que obrigam a Vale a seguir repassando mensalmente valores a pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em 2019. O caso envolve o PTR, criado a partir do acordo de reparação firmado em 2021 entre a mineradora, o governo de Minas Gerais e instituições de Justiça, que previa a transferência total de R$ 4,4 bilhões e foi oficialmente encerrado em outubro, após a conclusão dos pagamentos às vítimas.

O Ibram ajuizou a ação em 29 de março, afirmando que decisões da Justiça mineira determinaram à Vale o pagamento de cerca de R$ 133 milhões por mês às pessoas atingidas, apesar do encerramento do programa. A entidade sustenta que a empresa já cumpriu integralmente as obrigações assumidas no acordo judicial de reparação integral e que não cabe impor novos pagamentos com base em legislação posterior.

Em março do ano passado, associações que representam comunidades atingidas acionaram Justiça afirmando que os danos do desastre ainda não foram reparados, e que a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, aprovada em 2023, daria margem que a Vale deve continuar pagando as indenizações mensais independentemente do acordo.

O juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, aceitou o pedido e ordenou os pagamentos. A Vale recorreu, e, inicialmente, a decisão foi suspensa mas, em seguida, o desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara, retomou os efeitos da sentença inicial, garantindo o pagamento liminarmente.

Paralelamente à discussão no STF, a Vale apresentou, na terça-feira (7), um recurso especial à Terceira Vice-Presidência do TJMG contra o acórdão da 19ª Câmara Cível e com pedido de efeito suspensivo.

No recurso, a mineradora alega que a criação de um “novo” auxílio emergencial, com base na lei de 2023, representa, na prática, a continuidade do programa encerrado, em desacordo com o que foi homologado judicialmente no âmbito do acordo.

A Vale também afirma que a lei que instituiu a política nacional para populações atingidas por barragens, criada em 2023, não pode ser aplicada retroativamente ao desastre de Brumadinho, ocorrido em 2019, nem ao acordo de reparação formalizado em 2021. A companhia argumenta que a norma depende de regulamentação e que o auxílio previsto tem caráter emergencial, não sendo compatível com pagamentos periódicos estabelecidos sete anos após o rompimento da barragem.

No STF, um dos pontos levantados pelo Ibram é que o TJMG foi um dos signatários do acordo em 2021. O instituto entende que o Tribunal, responsável por homologar o pacto, não poderia proferir decisões contrárias a seus termos. Para a entidade, trata-se de contradição institucional que só o Supremo teria autoridade para resolver.

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