O Fator, em consonância com decisão proferida nos autos da reclamação interposta por Felipe Correia de Souza Pereira Gomes, processo 5206792-49.2024.8.13.0024, assenta objetivamente que:
A matéria publicada no dia 21/03/2024, excluída conforme determinação judicial, no espaço intitulado Opinião Sem Medo, de autoria do colunista Ricardo Kertzman, ao afirmar que o engenheiro Felipe Correia de Souza Pereira Gomes “admite que mentiu” e qualificá-lo como “mentiroso” e “réu confesso”, acabou por caracterizar indevidamente a natureza jurídica da retratação formalizada por si na audiência de conciliação, no bojo da queixa-crime nº 5153825-61.2023.8.13.0024, mormente por uma retratação, como ato de desconstituição de afirmações anteriores, com efeito, jamais equivaler a uma confissão de falsidade dolosa, conforme erroneamente grafado na coluna em questão, que neste ato admite-se e retifica-se.
Assim, deslinda ainda este Portal, a referida retratação realizada por Felipe Correia de Souza Pereira Gomes, na audiência de conciliação da queixa-crime nº 5153825-61.2023.8.13.0024, efetivamente não equivale ou corresponde à condenação criminal ou à confissão, nem tampouco o qualifica como condenado ou réu confesso. Diferentemente do que fora publicado, trata-se de retificação realizada pelo mesmo, acerca das acusações que havia imputado a terceiros, com o propósito de evitar uma persecução penal contra si, e extinguir uma possível punibilidade futura em caso de condenação, nos termos do art. 143 do Código Penal brasileiro, e definitivamente nada mais, o que ora se reconhece.
Outrossim, complementa providencialmente este Portal, que a matéria citada no artigo denominado “Em vídeo constrangedor, engenheiro admite que mentiu sobre FIEMG e SEMAD”, novamente, objeto da reclamação e desta retificação ora prestada, do Jornal Estado de Minas, que associava Felipe Correia de Souza Pereira Gomes à prática de delitos de captação irregular de recursos públicos, carecia de validação documental, tendo sido retirada do ar pelo referido Jornal por imposição de ordem judicial.
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