Defesa de ex-superintendente da PF em MG pede habeas corpus e diz que prisão foi feita com base em ‘menções esporádicas’

Advogados dizem que detenção de Rodrigo de Melo Teixeira foi respaldada por declarações de outros investigados
O ex-superintendente da PF, segundo a investigação, teria participação em um esquema de corrupção no setor de mineração. Foto: PF

A defesa do delegado federal Rodrigo de Melo Teixeira, preso nesta quarta-feira (17) durante deflagração da Operação Rejeito, da Polícia Federal (PF), protocolou um pedido de habeas corpus à Justiça Federal.

O documento argumenta que a prisão do ex-superintendente da PF em Minas Gerais baseia-se em “provas limitadas a menções etéreas e esporádicas” de outros investigados interceptados.

O ex-superintendente, segundo a investigação, teria participação em um esquema de corrupção no setor de mineração. A polícia aponta que ele atuaria como gestor oculto da empresa Gmais Ambiental, registrada em nome de sua esposa, e negociava direitos minerários movimentando milhões de reais.

Os advogados Bruno César Gonçalves da Silva, Ulisses Moura Dalle e Maria Antônia Chaves Reis Rezende Dutra alegam que Teixeira “raramente se pronunciou nos grampos” telefônicos e que as evidências se baseiam principalmente em declarações de outros investigados interceptados.

A defesa considera que a decisão da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte , que determinou a prisão preventiva, reputou como condutas criminosas atos corriqueiros como “jantar no Pizzarella, esposar uma empresária, hospedar-se na casa da sogra, conversar com bons advogados, viajar para Brasília e manter arquivo digital de documentos no grupo do WhatsApp”.

O habeas corpus questiona o “juízo puramente moral” da decisão que decretou a prisão, classificando como “repugnante ao Estado de Direito” o uso do termo “inescrupuloso” para descrever os investigados. A defesa argumenta que “ao juiz não cabe ofender a honra do jurisdicionado a pretexto de aplicar a lei”.

A decisão judicial alegou que a organização criminosa possui “alta capilaridade na administração pública”, argumento contestado pelos advogados que lembram que “dentre todos os presos preventivos, o Paciente é o único funcionário público”.

A defesa contesta a afirmação de que Teixeira seria “altamente especializado na formação de sociedades empresárias dedicadas à atividade criminosa”, argumentando que a decisão não indica “em que consistiria essa alta especialização, como ela foi adquirida, com quem foi aprendida ou em quais atos ilícitos ela foi aplicada”.

Sobre a alegação de que a organização tentou adquirir direitos minerários em região de barragem de alto risco, a defesa argumenta que “se houve tentativa de aquisição, é porque não houve aquisição; e, se não houve aquisição, é porque não houve consequências”.

O habeas corpus considera “repugnante” a invocação das tragédias de Mariana e Brumadinho para justificar a prisão, classificando como “desleal” fazer essa comparação com casos que “lhes são estranhas”. A defesa argumenta que “supostos criminosos de colarinho branco” não devem responder por “centenas de mortes que lhes são estranhas”.

Os advogados citam precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecendo que “réus primários e com bons antecedentes só podem ser submetidos à prisão preventiva nos crimes praticados com violência ou grave ameaça”. O STJ já decidiu que “crimes de organização criminosa e estelionato não evidenciam violência ou grave ameaça à pessoa, revelando-se a prisão medida desproporcional”.

A defesa contesta, ainda, a alegação de interferência na investigação conduzida pelo delegado Frederico Levindo, revelando que este demonstrou “grave desequilíbrio emocional” durante interrogatório em abril de 2023. Segundo o habeas corpus, Levindo chegou a ofender investigado e posteriormente se retratou, declarando: “Eu me excedi mesmo, eu estou pedindo hoje o meu desligamento dessa delegacia, eu não tenho condições mais”.

O delegado foi transferido a pedido após reconhecer estar com “uma carga muito pesada” e o inquérito que presidia foi posteriormente arquivado pelo Ministério Público Federal.

Postura cooperativa

A defesa enfatizou que Teixeira “renunciou ao prazo de três dias para vista dos autos” e “dispensou a prévia conversa reservada com o defensor”, prestando depoimento imediatamente após a prisão. Os advogados argumentam que não há “qualquer indício de que o Paciente tenha destruído provas, coagido testemunha ou pretenda se furtar à aplicação da lei penal”.

O documento destaca que já foram adotadas medidas como “sequestro dos direitos minerários” e “bloqueio de valores até R$ 4.217.415,80”, além de “suspensão das atividades de todas as empresas pertencentes aos investigados”. A defesa argumenta que essas medidas tornam desnecessária a prisão para garantir a ordem econômica.

Oferta de fiança milionária

Como alternativa, os advogados oferecem como garantia a participação de Teixeira nos direitos minerários mencionados na investigação, “perfazendo aproximadamente R$ 27 milhões”, quantia considerada “suficiente para arcar com todos os danos decorrentes de eventual condenação”.

O habeas corpus pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares como proibição de sair do país e suspensão do exercício de função pública, argumentando que a prisão representa “verdadeira antecipação da pena” sem fundamentação concreta.

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