Resultado da eleição para a presidência da Câmara de cidade mineira vai parar no STF

A ministra Cármen Lúcia questionou a validade da ação após atraso na apresentação da reclamação e pediu esclarecimentos
Pirapetinga
Localizada na Zona da Mata mineira, Pirapetinga tem 11.454 habitantes. Foto: Prefeitura de Pirapetinga / Divulgação

A Câmara Municipal de Pirapetinga, na Zona da Mata de Minas Gerais, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a decisão da Justiça mineira que anulou a eleição da Mesa Diretora realizada em 1º de janeiro de 2025. O caso foi parar nas mãos da ministra Cármen Lúcia

O pedido foi acompanhado pelo vereador e presidente eleito da Casa, Jucenei Soares Brum, o Tinha da Mariínha (PP). Em junho, ele foi impedido de assumir o cargo após a primeira instância da justiça mineira acatar um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 

O juiz da Vara Única da Comarca de Pirapetinga, Leonardo Curty Bergamini, acatou o argumento da promotoria de que o parlamentar teria ocupado a presidência do Legislativo por três mandatos consecutivos – nos biênios 2021-2022, 2023-2024 e 2025-2026 -, o que violaria o “princípio republicano” e decisões anteriores do STF que proíbem reconduções sucessivas.

A liminar suspendeu os efeitos da votação e afastou o vereador da presidência da Câmara. No lugar dele, assumiu interinamente o vice-presidente eleito, Cleidson Junior Abrantes de Magalhães, o Juninho Bangú (União Brasil), até a realização de nova eleição.

Na petição apresentada ao Supremo, os advogados do Legislativo e de Tinha da Mariínha argumentam que a decisão judicial desrespeitou o entendimento da Suprema Corte sobre a reeleição de membros de Mesas Diretoras de Casas Legislativas.

Os advogados sustentam que o primeiro mandato do parlamentar na presidência da Câmara começou em 1º de janeiro de 2021, portanto antes da publicação da ata de julgamento do STF, em 7 de janeiro daquele ano, que fixou o marco temporal para o limite de duas reconduções.

Segundo a defesa, apenas mandatos iniciados após essa data poderiam ser considerados, salvo em casos de fraude, o que não teria ocorrido. Dessa forma, no entendimento da defesa, a eleição de 2025 configuraria a segunda recondução válida dentro dos limites constitucionais. 

Os advogados alegam ainda que a sentença interfere na autonomia do Legislativo municipal e viola direitos políticos: “Em especial, promove insegurança institucional ao punir com anulação um processo de eleição legítimo, conduzido conforme as normas internas da Casa Legislativa, sem qualquer demonstração de vício ou fraude”. 

Diante disso, a Câmara pediu ao STF para suspender os efeitos da decisão judicial e devolver a Tinha da Mariínha a presidência da Casa, além de reconhecer em definitivo a validade da eleição da Mesa Diretora realizada em janeiro deste ano.

Despacho

Em despacho publicado nesta terça-feira (23), a ministra chamou a atenção para o intervalo de tempo entre a decisão contestada e a entrada da reclamação no STF. Ela ressaltou que o juiz de Pirapetinga afastou o presidente da Câmara Municipal em 30 de maio de 2025, mas a reclamação só foi apresentada à Corte em 31 de julho.

Diante desse lapso, a ministra decidiu não conceder a liminar pedida para suspender os efeitos da decisão local. Em vez disso, ela pediu que a Câmara e o vereador informem se ainda têm interesse em seguir com a ação e solicitou esclarecimentos ao juízo de Pirapetinga.

Segundo a ministra, antes de decidir sobre o mérito, é preciso entender o que aconteceu nesse intervalo para saber se a reclamação ainda faz sentido.

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