Operação Rejeito: TRF-6 nega habeas corpus de empresários apontados como líderes do esquema

Alvos da investigação foram presos na semana passada, durante deflagração da operação contra corrupção por licenciamentos
Operação Rejeito, da PF, foi deflagrada na semana passada.
Operação Rejeito, da PF, foi deflagrada no dia 17 de setembro. Foto: PF/Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) negou, na tarde desta quinta-feira (25), os pedidos de habeas corpus dos empresários Alan Cavalcante do Nascimento e Helder Adriano Freitas, presos na semana passada pela Polícia Federal (PF), no âmbito da Operação Rejeito. A decisão é do desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos.

Os dois são apontados pela PF como comandantes de um esquema de corrupção com licenciamentos ambientais em Minas Gerais.

A decisão do desembargador afirma que as prisões preventivas estão “devidamente fundamentadas” e não apresentam “manifesta ilegalidade ou abuso de poder”.

Por esse motivo, ele indeferiu os pedidos de liminar das defesas dos dois empresários.

A defesa de Alan Cavalcante, representada por seis advogados, argumentou que o decreto prisional se limitou a destacar indícios de cometimento dos ilícitos em investigação e a posição do paciente no núcleo de liderança da organização criminosa para concluir pela segregação cautelar. Os advogados alegaram ainda que outras medidas cautelares seriam suficientes para satisfazer possíveis indícios de turbação da investigação, risco à colheita da prova e ameaça à aplicação da lei penal.

Os defensores de Alan Cavalcante também argumentaram sobre a ausência de provas que caracterizariam a intenção de furtar-se à aplicação da lei penal e a indispensabilidade de indicar elementos concretos suficientes para revelar risco de reiteração ou manutenção do grupo criminoso em atividade. A defesa sustentou que a autoridade coatora teria preterido o arbitramento de fiança em substituição à prisão cautelar.

Já a defesa de Helder Freitas, representada pelo advogado Tiago Souza de Resende, sustentou que a simples descrição da participação do paciente não seria suficiente para sustentar a fundamentação da segregação cautelar. Rezende argumentou sobre a ausência de referências a condutas concretas do paciente que impliquem corrupção de servidores públicos, alegando que a função do cliente seria apenas operacionalizar atividades de mineração ou constituir supostas empresas de fachada.

A defesa de Helder também alegou que o contexto da decisão não demonstrou a existência de perigo efetivo do estado de liberdade do paciente e que a gravidade do delito não seria elemento suficiente para autorizar a decretação ou manutenção da prisão preventiva. A petição aponta ainda que a deflagração da operação já teria implicado medidas suficientes para paralisar quaisquer atividades criminosas.

O desembargador determinou que os juízes de garantias do primeiro grau prestem informações específicas em dez dias sobre três pontos fundamentais: a exata individualização de conduta criminosa atribuída aos pacientes; os eventos e páginas do inquérito onde se encontram documentados os elementos de prova que embasam a imputação da conduta criminosa; e os elementos de cautelaridade concretos e contemporâneos à prolação da decisão, que justificam a imprescindibilidade da prisão preventiva sobre qualquer outra medida cautelar.

Após essas informações, a Procuradoria Regional da República terá dez dias para apresentar parecer. Em seguida, os processos seguem para julgamento colegiado do tribunal, que fará um exame mais aprofundado dos habeas corpus.

A investigação

Alan Cavalcante responde por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, crimes ambientais e usurpação de matéria-prima da União. Helder Freitas é investigado pelos mesmos crimes, exceto pela usurpação de recursos minerais da União.

A Polícia Federal aponta Alan Cavalcante como líder da organização criminosa, identificado como o “cérebro da coisa toda”. Segundo as investigações, ele é responsável pela estruturação empresarial, decisões estratégicas, movimentações financeiras bilionárias e articulações com servidores públicos. Alan é apontado como o principal beneficiário dos recursos ilícitos e o principal articulador da continuidade delitiva.

Helder Freitas ocupa a posição de diretor operacional, possuindo conhecimento prático de mineração por ter trabalhado em outras empresas da área. Ambos, segundo a PF, atuam junto com o ex-deputado João Alberto Paixão Lages no comando da organização criminosa, constituindo o núcleo de liderança do grupo.

O grupo teria criado uma robusta e complexa rede de 42 empresas entre 2020 e 2024, muitas constituídas como sociedades anônimas. O objetivo era legitimar práticas delituosas, ocultar os verdadeiros responsáveis, dissimular a origem ilícita dos bens e blindar o patrimônio dos integrantes contra implicações criminais ou judiciais.

Corrupção de servidores

O esquema envolveria, de acordo com a investigação, o pagamento de propina a servidores da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Agência Nacional de Mineração (ANM), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Conselho Estadual de Política Ambiental e Instituto Estadual de Florestas (IEF).

A Polícia Federal calcula que os projetos controlados pelo grupo poderiam gerar ganhos ilícitos de aproximadamente 18 bilhões de reais. Os empreendimentos minerários avançavam mediante pagamento de propina e manipulação de processos administrativos, incluindo projetos em áreas ambientalmente sensíveis como a Serra do Curral e Serra do Botafogo, em Ouro Preto.

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