PGR pede ao STF para derrubar lei de Minas que dispensa licenciamento ambiental em loteamentos antigos

Para Paulo Gonet, legislação mineira enfraquece a política ambiental e invade atribuições do governo federal
Paulo Gonet
O procurador-Geral da República, Paulo Gonet, pede que o Supremo acolha o recurso do Ministério Público de Minas Gerais e derrube a lei estadual. Foto: Luiz Silveira/STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional uma lei de Minas Gerais que dispensa o licenciamento ambiental estadual para loteamentos aprovados e registrados antes de 2002.

Para ele, a norma estadual flexibiliza de forma indevida a proteção ao meio ambiente, invade a competência da União e contraria decisões anteriores da própria Corte. A regra foi inserida no artigo 116-A da Lei estadual nº 20.922/2013 em 2017.

A mudança afasta a necessidade de licenciamento em empreendimentos de parcelamento do solo, como loteamentos, desde que tenham sido aprovados e registrados até 28 de novembro de 2002. Assim, mesmo que os projetos nunca tenham sido executados, ficariam liberados dessa etapa.

Em agosto de 2023, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contestou a norma por entender que ela enfraquece a proteção ambiental ao dispensar o licenciamento em atividades que alteram o uso do solo.

Segundo o órgão, a medida impede os municípios de fiscalizar os impactos desses loteamentos e fere a Constituição, que não permite reduzir garantias já existentes, além de invadir a competência da União de fixar regras gerais de proteção ambiental.

O governo do Estado e a Assembleia Legislativa defenderam a lei, destacando que a dispensa vale apenas no nível estadual, já que o texto mantém a exigência de outras autorizações, licenças e alvarás, o que preserva a competência dos municípios.

Argumentaram também que não há retrocesso na proteção ambiental, pois o poder de fiscalização das cidades permanece. Acrescentaram ainda que a norma traz segurança jurídica ao regularizar situações antigas e reduzir a burocracia em casos de baixo impacto.

Em junho do ano passado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria, acatar os argumentos do governo mineiro e considerar a lei constitucional. A Corte entendeu que a norma se limita a dispensar o licenciamento estadual, sem afastar outras autorizações, como as municipais.

O que diz Gonet

O MPMG recorreu da decisão da Justiça mineira ao STF. O caso chegou à Corte em maio e ficou sob a relatoria do ministro Nunes Marques, que solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O parecer foi apresentado na segunda-feira (29).

No documento, Paulo Gonet destacou que uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) já classifica o parcelamento do solo como atividade potencialmente poluidora, o que obriga a realização de licenciamento ambiental em todo o território nacional.

Para ele, a lei mineira afronta essa norma federal e cria uma flexibilização indevida. O procurador lembrou ainda que a jurisprudência do Supremo é consolidada no sentido de que estados não podem dispensar o licenciamento ambiental em casos que envolvem risco de degradação.

Segundo Gonet, mesmo que a norma mantenha a necessidade de licenças municipais, isso não supre a ausência de controle estadual. Nesse sentido, o procurador pediu ao Supremo que acolha o recurso do Ministério Público de Minas e derrube a lei estadual.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

Leia também:

O mal-estar no PT por causa de vídeo de Marília Campos com Gabriel Azevedo

Justiça rejeita ação de suplente contra vereadora de BH por uso de ‘Carreta da Saúde’ em campanha

Prefeitura de Contagem estuda internação compulsória de pessoas em situação de rua

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse