PGR pede ao STF para derrubar lei de Minas que dispensa licenciamento ambiental em loteamentos antigos

Para Paulo Gonet, legislação mineira enfraquece a política ambiental e invade atribuições do governo federal
Paulo Gonet
O procurador-Geral da República, Paulo Gonet, pede que o Supremo acolha o recurso do Ministério Público de Minas Gerais e derrube a lei estadual. Foto: Luiz Silveira/STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional uma lei de Minas Gerais que dispensa o licenciamento ambiental estadual para loteamentos aprovados e registrados antes de 2002.

Para ele, a norma estadual flexibiliza de forma indevida a proteção ao meio ambiente, invade a competência da União e contraria decisões anteriores da própria Corte. A regra foi inserida no artigo 116-A da Lei estadual nº 20.922/2013 em 2017.

A mudança afasta a necessidade de licenciamento em empreendimentos de parcelamento do solo, como loteamentos, desde que tenham sido aprovados e registrados até 28 de novembro de 2002. Assim, mesmo que os projetos nunca tenham sido executados, ficariam liberados dessa etapa.

Em agosto de 2023, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contestou a norma por entender que ela enfraquece a proteção ambiental ao dispensar o licenciamento em atividades que alteram o uso do solo.

Segundo o órgão, a medida impede os municípios de fiscalizar os impactos desses loteamentos e fere a Constituição, que não permite reduzir garantias já existentes, além de invadir a competência da União de fixar regras gerais de proteção ambiental.

O governo do Estado e a Assembleia Legislativa defenderam a lei, destacando que a dispensa vale apenas no nível estadual, já que o texto mantém a exigência de outras autorizações, licenças e alvarás, o que preserva a competência dos municípios.

Argumentaram também que não há retrocesso na proteção ambiental, pois o poder de fiscalização das cidades permanece. Acrescentaram ainda que a norma traz segurança jurídica ao regularizar situações antigas e reduzir a burocracia em casos de baixo impacto.

Em junho do ano passado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria, acatar os argumentos do governo mineiro e considerar a lei constitucional. A Corte entendeu que a norma se limita a dispensar o licenciamento estadual, sem afastar outras autorizações, como as municipais.

O que diz Gonet

O MPMG recorreu da decisão da Justiça mineira ao STF. O caso chegou à Corte em maio e ficou sob a relatoria do ministro Nunes Marques, que solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O parecer foi apresentado na segunda-feira (29).

No documento, Paulo Gonet destacou que uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) já classifica o parcelamento do solo como atividade potencialmente poluidora, o que obriga a realização de licenciamento ambiental em todo o território nacional.

Para ele, a lei mineira afronta essa norma federal e cria uma flexibilização indevida. O procurador lembrou ainda que a jurisprudência do Supremo é consolidada no sentido de que estados não podem dispensar o licenciamento ambiental em casos que envolvem risco de degradação.

Segundo Gonet, mesmo que a norma mantenha a necessidade de licenças municipais, isso não supre a ausência de controle estadual. Nesse sentido, o procurador pediu ao Supremo que acolha o recurso do Ministério Público de Minas e derrube a lei estadual.

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