O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de absolvição apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais a um homem condenado por furtar 12 barras de chocolate avaliadas em R$ 60 em um supermercado de Poços de Caldas, na região Sul do estado. O despacho foi assinado na segunda-feira (13).
Ao deliberar sobre o pedido de habeas corpus, no entanto, o magistrado decidiu alterar o regime de cumprimento da pena de semiaberto para aberto. Para o ministro, embora a reincidência impeça o reconhecimento do princípio da insignificância, o caso envolve conduta de “diminuta significação” e valor inexpressivo.
O caso teve origem em 2020, quando o homem foi flagrado furtando chocolates da marca Lacta, que seriam revendidos em semáforos. Em depoimento, afirmou que pretendia levar o dinheiro da venda para casa, pois a esposa estava desempregada e a família enfrentava dificuldades financeiras, sobrevivendo com doações.
A defesa alegou que o valor do produto era baixo, que o item tinha caráter alimentício e que houve restituição à vítima, o que justificaria a aplicação do princípio da insignificância. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, rejeitou o argumento e condenou o réu a um ano e dois meses de prisão, em regime semiaberto.
A Defensoria recorreu ao STF, mas o ministro Flávio Dino manteve a condenação ao destacar que o homem possui seis condenações definitivas, cinco delas por crimes contra o patrimônio.
Ainda no entendimento do relator, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que a reincidência e os maus antecedentes afastam a aplicação do princípio da insignificância, ainda que o valor do bem furtado seja baixo. Por isso, determinou o abrandamento do regime inicial da pena para o aberto, por entender que a medida é mais proporcional e adequada à gravidade do caso.
“Esta Corte Superior tem se inclinado a afastar a aplicação do princípio da insignificância, mormente em se tratando de acusados multirreincidentes, sob pena de estímulo à habitualidade criminosa, com a consequente perda de confiança da sociedade na capacidade de o Judiciário impor o cumprimento das leis”, escreveu Dino.