Dino nega absolvição de homem condenado por furtar R$ 60 em chocolates em Poços de Caldas

Ministro manteve condenação por furto, mas reduziu a pena para o regime aberto por considerar desproporcional
Flávio Dino
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o relator do caso. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de absolvição apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais a um homem condenado por furtar 12 barras de chocolate avaliadas em R$ 60 em um supermercado de Poços de Caldas, na região Sul do estado. O despacho foi assinado na segunda-feira (13).

Ao deliberar sobre o pedido de habeas corpus, no entanto, o magistrado decidiu alterar o regime de cumprimento da pena de semiaberto para aberto. Para o ministro, embora a reincidência impeça o reconhecimento do princípio da insignificância, o caso envolve conduta de “diminuta significação” e valor inexpressivo.

O caso teve origem em 2020, quando o homem foi flagrado furtando chocolates da marca Lacta, que seriam revendidos em semáforos. Em depoimento, afirmou que pretendia levar o dinheiro da venda para casa, pois a esposa estava desempregada e a família enfrentava dificuldades financeiras, sobrevivendo com doações.

A defesa alegou que o valor do produto era baixo, que o item tinha caráter alimentício e que houve restituição à vítima, o que justificaria a aplicação do princípio da insignificância. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, rejeitou o argumento e condenou o réu a um ano e dois meses de prisão, em regime semiaberto.

A Defensoria recorreu ao STF, mas o ministro Flávio Dino manteve a condenação ao destacar que o homem possui seis condenações definitivas, cinco delas por crimes contra o patrimônio.

Ainda no entendimento do relator, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que a reincidência e os maus antecedentes afastam a aplicação do princípio da insignificância, ainda que o valor do bem furtado seja baixo. Por isso, determinou o abrandamento do regime inicial da pena para o aberto, por entender que a medida é mais proporcional e adequada à gravidade do caso.

“Esta Corte Superior tem se inclinado a afastar a aplicação do princípio da insignificância, mormente em se tratando de acusados multirreincidentes, sob pena de estímulo à habitualidade criminosa, com a consequente perda de confiança da sociedade na capacidade de o Judiciário impor o cumprimento das leis”, escreveu Dino.

Leia também:

Prefeito de Sabará prepara saída do Republicanos após desgaste interno

STF marca, pela terceira vez, julgamento sobre reabertura de inquérito contra deputado mineiro

CNN encerra 2025 como maior canal de notícias do país

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse