Dino mantém decisão que obriga governo de Minas a custear fertilização in vitro pelo SUS

Ministro Flávio Dino rejeita recurso e reafirma que União, estados e municípios têm responsabilidade solidária nas ações de saúde
Flávio Dino
A decisão do ministro Flávio Dino foi publicada nesta segunda-feira (27). Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão da Justiça mineira que obriga o governo de Minas Gerais a custear o tratamento de fertilização in vitro a um casal de João Monlevade pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, foi publicada nesta segunda-feira (27).

O processo teve início na comarca de Itabira, onde a Justiça determinou que o estado, junto ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), fornecesse três tentativas de fertilização in vitro, com cobertura de exames médicos e medicamentos.

O município de João Monlevade, onde o casal realizava o atendimento médico, foi incluído como responsável subsidiário. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença, e após negados os recursos nas instâncias inferiores, o governo estadual recorreu ao STF.

A Advocacia Geral do Estado (AGE) alegou que o tratamento não fazia parte das políticas públicas do SUS e que a União deveria integrar a ação. O Executivo também sustentou que o pedido dos pacientes não se enquadraria no conceito constitucional de direito à saúde.

Flávio Dino, no entanto, negou o recurso e manteve a decisão. Ele afirmou que o entendimento segue o que já foi consolidado pelo próprio Supremo no Tema 793 da repercussão geral. Essa tese estabelece que União, estados e municípios são solidariamente responsáveis por ações relacionadas à saúde.

O relator destacou ainda que o tratamento de fertilização in vitro faz parte das ações previstas na Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida (PNRHA), criada em 2005, e que está incorporado ao SUS.

Dino ressaltou também que a Corte não pode reavaliar provas já examinadas pelas instâncias inferiores, que reconheceram a hipossuficiência financeira do casal e a inclusão do tratamento na rede pública.

No despacho, ele citou trecho da decisão do TJMG que destaca que a saúde é um estado completo de bem-estar físico, mental e social. Assim, a realização do tratamento de reprodução assistida está inserido no conceito de saúde.

Como começou

O caso julgado teve início há mais de uma década. Em 2012, o casal de João Monlevade começou os procedimentos para realizar a fertilização in vitro pelo SUS. Dois anos depois, foi chamado para realizar exames e informado de que o tempo médio de espera era de cinco anos.

Durante esse período, não conseguiu acompanhar a posição na fila. Anos mais tarde, descobriu que o processo havia ficado engavetado em João Monlevade e que, por esse erro, não havia sido incluído na lista de espera. Somente em 2019 conseguiram a primeira consulta e a inclusão efetiva na fila.

Quando deu entrada no pedido, a mulher tinha 33 anos. Em 2019, quando finalmente foi chamada para o tratamento, já havia completado 40 – idade que, segundo os critérios médicos do SUS, pode inviabilizar a realização da fertilização in vitro. A demora levou o casal a recorrer à Justiça.

Após uma sequência de recursos em diferentes instâncias, o processo chegou ao Supremo no início deste mês, quando ela completou 46 anos.

O que disse o governo mineiro

No recurso, o Estado de Minas Gerais defendeu que o pedido estava relacionado ao planejamento familiar, e não ao direito à saúde previsto na Constituição.

O governo alegou ainda que o orçamento destinado à reprodução assistida é restrito a hospitais conveniados e que impor o custeio fora dessa rede poderia causar desequilíbrio orçamentário. Outro ponto questionado foi a ausência de comprovação de insuficiência financeira, argumento que já havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça.

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