Plenário do STF vai decidir se Epamig tem direito à imunidade tributária em impostos federais

Ministro Luiz Fux reconheceu o caráter público e não concorrencial da empresa, mas a decisão será avaliada pelo plenário
Epamig
A estatal é vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais. Foto: Epamig / Divulgação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) tem direito à imunidade tributária em relação a impostos federais sobre patrimônio, renda e serviços. O caso será julgado em plenário virtual entre 7 e 14 de novembro.

A ação foi movida pela Epamig, que alegou exercer função pública essencial de pesquisa e inovação tecnológica voltada à agropecuária e à agroindústria mineira. Criada por uma lei de 1974, a estatal é controlada quase integralmente pelo governo estadual, com 99,99% do capital social pertencente ao Estado e 0,01% à Emater.

O relator, ministro Luiz Fux, já havia acolhido os argumentos do estado em setembro e reconhecido o caráter público das atividades da empresa. A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, recorreu, e o caso será submetido ao colegiado.

Antes da Epamig, o governo mineiro já havia conseguido decisões favoráveis no STF que garantiram imunidade a outras estatais em tributos federais, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Entre elas está a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas (Prodemge).

O que disse o relator

Na decisão sobre a Epamig, Fux acolheu os argumentos do estado e utilizou a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) como referência para definir o alcance da imunidade tributária recíproca. O despacho foi assinado em 10 de setembro.

O ministro lembrou que a empresa federal pública é voltada à pesquisa agropecuária, com capital integralmente pertencente à União e sem fins lucrativos, responsável por prestar serviço essencial e não concorrencial. Esse mesmo modelo, segundo Fux, é utilizado pela estatal mineira.

A União, por sua vez, questionou a competência do Supremo e sustentou que a Epamig exerce atividades comerciais, o que afastaria o benefício previsto na Constituição Federal. O relator rejeitou o argumento e citou precedentes que garantem a isenção a empresas públicas que prestam serviços essenciais.

O ministro destacou ainda que a Epamig depende de recursos públicos e está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). Segundo ele, a cobrança de tributos pela União colocaria em risco a continuidade das pesquisas consideradas fundamentais para o desenvolvimento do setor agropecuário no estado.

A decisão segue o entendimento consolidado pela Corte no Tema 1.140 da repercussão geral, que reconhece a proteção a empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais sem afetar o equilíbrio concorrencial, mesmo quando cobram tarifas pelos serviços prestados.

Fux determinou que a União se abstenha de cobrar tributos federais sobre a renda, o patrimônio e os serviços da Epamig e restitua os valores pagos nos últimos cinco anos pela empresa que é vinculada à Secretaria de Agricultura de Minas. Para consolidar o entendimento do ministro, são necessários mais cinco votos no plenário do STF.

Outro caso

Também neste mês, o governo de Minas protocolou uma ação na Corte para pedir imunidade tributária da empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS) em relação a impostos cobrados pela União. O processo foi distribuído ao ministro Nunes Marques, que será relator do caso.

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