O que setores contrários à privatização da Copasa pretendem levar ao STF para questionar fim do referendo

PEC que dispensa necessidade de consulta popular para a venda da estatal pode ser aprovada em 2° turno nesta semana
A sede do STF
Debate a respeito da venda da Copasa pode chegar ao STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Lideranças políticas e de classe contrárias à privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) já traçaram uma estratégia para questionar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o possível fim da regra constitucional que prevê a realização de referendo popular para a privatização da empresa. A ideia, segundo O Fator apurou, é lançar mão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com base no princípio da proibição do retrocesso.

A tese questiona decisões de governo que, direta ou indiretamente, reduzem direitos já efetivados. O entendimento é que a eliminação da consulta pública para a privatização da Copasa se encaixa no princípio. 

A tendência é que a ADI seja enviada ao STF pelo diretório nacional do Psol. Há a expectativa de que outros partidos à esquerda subscrevam a peça. O material que vai embasar a reclamação está sendo confeccionado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos de Minas Gerais (Sindágua-MG).

A PEC que trata da dispensa do referendo deve ser votada pela Assembleia Legislativa (ALMG) em 2° turno nesta semana. Na primeira votação, houve sinal verde por 52 votos a 18. Se a emenda constitucional for promulgada pelo Parlamento, o STF será acionado.

A proibição do retrocesso já foi tema, inclusive, de um artigo publicado na Folha de S. Paulo em 2018 pelo então ministro Ricardo Lewandowski. O ex-integrante do STF ocupa atualmente a chefia do Ministério da Justiça.

“O princípio da proibição do retrocesso, portanto, impede que, a pretexto de superar dificuldades econômicas, o Estado possa, sem uma contrapartida adequada, revogar ou anular o núcleo essencial dos direitos conquistados pelo povo. É que ele corresponde ao mínimo existencial, ou seja, ao conjunto de bens materiais e imateriais sem o qual não é possível viver com dignidade”, escreveu, à ocasião.

Ainda segundo soube a reportagem, a escolha pela ADI é consequência da avaliação de que trata-se de instrumento de tramitação mais rápida que as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), tradicionalmente protocoladas por legendas políticas.

Outra frente de ação

Paralelamente, há defesa por provocação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) caso uma questão de ordem protocolada junto à Mesa Diretora da Assembleia por deputados de oposição ao governador Romeu Zema (Novo) não seja aceita.

A reclamação, formalizada na quarta-feira (29), questiona o não recebimento, na Comissão Especial formada para analisar a PEC, de cerca de 300 emendas ao texto. As sugestões foram apresentadas pelos oposicionistas, mas o comitê apontou ausência de código verificável das assinaturas eletrônicas dos parlamentares autores das emendas. 

O acionamento do Tribunal de Justiça, nesse cenário, aconteceria a partir da percepção de que houve tentativa irregular de brecar a obstrução feita pela oposição a Zema, prejudicando o processo de tramitação da proposta sobre o fim do referendo.

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