STF vai avaliar recurso de Minas em ação sobre cobrança de imposto em previdência privada

A disputa afeta tanto famílias que recebem previdência privada por morte de um parente quanto a arrecadação estadual
Dias Toffoli
O relator do caso no Supremo é o ministro Dias Toffoli. Foto: Victor Piemonte/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, em julgamento virtual marcado para o período entre 28 de novembro e 5 de dezembro, uma disputa de Minas Gerais sobre a cobrança de imposto em valores pagos a familiares de pessoas que tinham planos de previdência privada, como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

O processo vai definir se o dinheiro a receber da previdência privada pode ser tratado como herança e, por isso, ser tributado pelo ITCD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

A discussão começou ainda em dezembro de 2019, quando o Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros e de Capitalização (Sindseg) contestou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a lei estadual que autoriza a cobrança do imposto nesses casos. 

O sindicato sustenta que o dinheiro de planos de previdência não passa pela divisão dos bens deixados pelo titular, como ocorre numa herança tradicional. Segundo a entidade, o montante é pago ao beneficiário devido a um contrato firmado com a seguradora.

Por isso, para o setor, o estado não pode cobrar imposto sobre algo que não integra o patrimônio transmitido pela morte. O TJMG, porém, não chegou a analisar o pedido.

Os desembargadores entenderam que a ação usada pelo sindicato exigiria uma discussão direta sobre eventual desrespeito à Constituição mineira, o que não teria sido apresentado.

Segundo o tribunal, o Sindseg baseou seus argumentos em outras normas, como regras federais e resoluções de órgãos reguladores, o que impediria que esse tipo de ação fosse julgada na Corte.

Caso foi parar em Brasília

O Sindseg recorreu ao STF. Em setembro deste ano, o ministro Dias Toffoli decidiu que o TJMG deveria ter analisado o caso. Para ele, mesmo que a discussão envolva outras normas, isso não impede que o tribunal mineiro avalie se a lei estadual ultrapassou os limites previstos na Constituição Estadual.

O relator mandou o processo voltar para o TJMG para ser julgado. A Advocacia-Geral do Estado (AGE) e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), contudo, apresentaram recursos ao Supremo pedindo que a decisão do ministro seja revista.

Elas argumentam que o sindicato poderia ter estruturado a ação de modo diferente para permitir que o tribunal julgasse o pedido, mas não fez isso. Para a defesa do estado, caberia ao sindicato mostrar, de forma clara, qual trecho da Constituição mineira estaria sendo violado pela legislação local.

Como isso não ocorreu, a advocacia do governo mineiro sustenta que o TJMG agiu dentro das regras ao deixar de analisar o mérito. Além de atingir famílias que recebem valores de previdência privada após a morte do titular, a decisão tem impacto financeiro para o estado.

Se prevalecer o entendimento do sindicato, o governo mineiro pode ser impedido de cobrar o ITCD sobre esse tipo de pagamento. A decisão ainda pode abrir caminho para novos pedidos de restituição por quem já pagou o imposto nos últimos anos.

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