O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus a um homem condenado por furtar um par de chinelos Havaianas e cerca de 2,5 kg de picanha, avaliados em R$ 181,28, em um supermercado de Formiga, no Centro-Oeste de Minas. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25).
O furto ocorreu em julho de 2020. Segundo o processo, o homem retirou os produtos das prateleiras, escondeu dentro de uma jaqueta e saiu do supermercado. Ele foi abordado no estacionamento por funcionários.
No final do ano passado, a Vara Criminal, Infracional da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias da Comarca de Formiga condenou o réu a um ano de reclusão em regime semiaberto por furto simples.
Como a penitenciária da cidade recebe apenas presos em regime fechado, ele passou a cumprir a pena em regime domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Após derrotas na Justiça mineira, a Defensoria Pública recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa alegou a aplicação do princípio da insignificância, mas o tribunal manteve a condenação. Em seguida, o caso chegou ao STF.
No despacho, Fux reafirmou o entendimento das instâncias anteriores de que não caberia aplicar o princípio da insignificância, porque o réu é reincidente e possui histórico de furtos.
“Para tanto (princípio da insignificância), a prudência recomenda que se leve em conta a obstinação do agente na prática delituosa, a fim de evitar que a impunidade o estimule a continuar trilhando a senda criminosa”, escreveu Fux.
O ministro, no entanto, considerou desproporcional a fixação do regime semiaberto diante do valor baixo dos itens e da ausência de violência. Com esse fundamento, concedeu parcialmente o habeas corpus para estabelecer o regime inicial aberto.