Fux mantém condenação de homem por furto de picanha e chinelos em supermercado de Formiga

Ministro do STF negou habeas corpus, mas considerou desproporcional o regime semiaberto
Luiz Fux
O ministro Luiz Fux é relator do caso no Supremo. Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus a um homem condenado por furtar um par de chinelos Havaianas e cerca de 2,5 kg de picanha, avaliados em R$ 181,28, em um supermercado de Formiga, no Centro-Oeste de Minas. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25).

O furto ocorreu em julho de 2020. Segundo o processo, o homem retirou os produtos das prateleiras, escondeu dentro de uma jaqueta e saiu do supermercado. Ele foi abordado no estacionamento por funcionários.

No final do ano passado, a Vara Criminal, Infracional da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias da Comarca de Formiga condenou o réu a um ano de reclusão em regime semiaberto por furto simples.

Como a penitenciária da cidade recebe apenas presos em regime fechado, ele passou a cumprir a pena em regime domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Após derrotas na Justiça mineira, a Defensoria Pública recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa alegou a aplicação do princípio da insignificância, mas o tribunal manteve a condenação. Em seguida, o caso chegou ao STF.

No despacho, Fux reafirmou o entendimento das instâncias anteriores de que não caberia aplicar o princípio da insignificância, porque o réu é reincidente e possui histórico de furtos.

“Para tanto (princípio da insignificância), a prudência recomenda que se leve em conta a obstinação do agente na prática delituosa, a fim de evitar que a impunidade o estimule a continuar trilhando a senda criminosa”, escreveu Fux. 

O ministro, no entanto, considerou desproporcional a fixação do regime semiaberto diante do valor baixo dos itens e da ausência de violência. Com esse fundamento, concedeu parcialmente o habeas corpus para estabelecer o regime inicial aberto.

Leia também:

A cláusula de concessão da BR-381 que permite aumento de pedágio se tráfego ficar abaixo do esperado

‘Sicário’, do grupo de Daniel Vorcaro, foi condenado por ameaçar vizinha em BH

Alvo de ação contra Vorcaro, ‘Sicário’ tem registros por estelionato, ameaça e clonagem de cartões em Minas

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse