STF condena mineiras que organizaram excursão de ônibus para atos do 8 de janeiro

Mulheres do Triângulo foram acusadas pelo MPF de organizar ônibus com pessoas que invadiram e depredaram prédios dos Três Poderes
Elas são acusadas de participar efetivamente dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou as mineiras Simone Maria Rodrigues e Rosa e Elielda Soares dos Santos a 14 anos de prisão por terem organizado uma caravana de manifestantes para participar dos atos que ocorreram na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. As duas foram responsabilizadas pela organização logística e financeira de um ônibus que partiu do Triângulo Mineiro.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que quebrou o sigilo bancário e telemático das duas rés durante o processo, Simone e Elielda custearam o transporte de 42 pessoas, das quais quatro foram presas em flagrante dentro dos prédios públicos depredados na capital federal.​

A viagem foi planejada para o fim de semana dos atos. O aluguel do coletivo custou R$ 6,5 mil.

O itinerário traçado pelas organizadoras teve início em Araxá no dia 6 de janeiro, uma sexta-feira. O ônibus seguiu parando para embarque de passageiros em Uberlândia e Catalão (GO), antes de seguir para o Distrito Federal. A previsão de retorno era domingo, dia 8, às 18h.​

Embora tenham organizado a caravana juntas, elas viajaram de formas diferentes. Simone estava na lista de passageiros do ônibus que ajudou a pagar. Já Elielda viajou em outro veículo, que partiu de Nova Ponte (MG). Ambas, no entanto, confirmaram presença no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, nos dias 7 e 8 de janeiro.​

“Não pode estar meu nome aí”

As mensagens extraídas dos celulares apreendidos mostram a reação de Simone ao perceber a gravidade da situação em Brasília na tarde de domingo. Em conversa com o motorista e contatos da empresa de ônibus, ela tentou ocultar sua participação na liderança do grupo.

“Os infiltrados fez (sic) uma quebradeira. Por isso tomaram a chave do ônibus”, escreveu Simone. Na sequência, ela enviou mensagens tentando se distanciar da responsabilidade financeira: “Eu mandei um valor, mas o Marcos e Adriana que estavam organizando! O pessoal de Uberlândia. Não pode estar meu nome aí. Porque não fui eu que fiz”.

Apesar da tentativa de negativa, a Polícia Federal identificou que ela continuou coordenando a logística de retorno e pontos de encontro para os passageiros mesmo após o início do confronto com as forças policiais.​

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a participação de Elielda não se encerrou no dia 8 de janeiro. A investigação apontou que ela manteve atividade em grupos de mensagens semanas após os atos.

Em 10 de fevereiro, ela divulgou uma “Lista de Patriotas Presos”. Mais tarde, em abril, compartilhou áudios sugerindo o acobertamento de uma pessoa que estava com mandado de prisão expedido, além de orientações sobre procedimentos processuais para os envolvidos.​

As penas e a divergência

A condenação de 14 anos em regime inicial fechado soma penas por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Houve divergência no julgamento. O ministro Luiz Fux votou por uma pena menor, de 9 anos e 6 meses. Fux argumentou que o crime de tentar abolir o Estado de Direito deveria ser considerado uma etapa da tentativa de golpe de Estado, aplicando o princípio da consunção (quando um crime “absorve” o outro). A maioria da Turma, contudo, seguiu o relator para somar as penas de forma independente.

Além da prisão, as duas mineiras foram condenadas a pagar, solidariamente com outros réus, R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos pela destruição provocada na Praça dos Três Poderes.​

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