Assembleia de Minas leva ao Supremo disputa sobre lei do piso da educação no estado

Em fevereiro, o TJMG decidiu que a Assembleia criou despesas sem previsão legal ao alterar o projeto do piso da educação
piso educação
Em 2022, o governo Zema questionou na Justiça as mudanças feitas pela Assembleia no projeto do piso da educação. Foto: Comunicação/SindUTE-MG

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a validade de trechos da lei do piso da educação básica no estado. A medida ocorre após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMG) declarar, em fevereiro deste ano, a inconstitucionalidade de trechos das regras aprovadas pelos deputados em 2015.

O tema chegou ao Supremo este mês. A Justiça mineira reconheceu, em outubro, a relevância constitucional do tema e autorizou o envio do recurso ao tribunal. A decisão atende a um pedido do Legislativo e de entidades interessadas, entre elas o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Na ação proposta pelo governador Romeu Zema (Novo) em 2022, o TJMG derrubou trechos da Lei 21.710, que estabelecem as regras de cálculo e de atualização do piso para a categoria, além do Emenda à Constituição mineira 97/2018, que havia incorporado o piso integral para a jornada de 24 horas e instituído reajustes automáticos.

Os desembargadores entenderam que o Legislativo criou aumentos de despesa sem autorização do Executivo e vinculou os vencimentos estaduais a índices definidos pela União. A ALMG, no entanto, discordou da decisão e afirmou que as mudanças foram feitas para cumprir determinações previstas na própria Constituição Federal sobre educação.

O texto afirma ainda que o pagamento do piso para jornadas de 24 horas já estava previsto no projeto enviado pelo próprio governo e que não houve aumento de despesas além do planejado. Sustenta também que o piso nacional funciona como valor mínimo e pode ser aplicado de maneira mais favorável ao servidor sem violar a Constituição.

Em seu parecer, a defesa da Assembleia contesta ainda a parte da decisão que considerou inconstitucional a regra de reajuste anual, argumentando que não existe vinculação automática a índices federais e que a lei apenas determina a necessidade de uma norma específica para atualizar os valores.

O desembargador Marcos Lincoln dos Santos, primeiro vice-presidente do TJMG, reconheceu que os argumentos apresentados pelo Legislativo devem ser avaliados pelo Supremo, especialmente porque houve divergência no próprio julgamento da ação direta de inconstitucionalidade. O caso agora será distribuído a um dos ministros.

O que diz o governo de Minas

O estado sustenta nos autos que o recurso nem deveria ser analisado porque a ALMG não tratou de pontos centrais da decisão da Justiça mineira. Segundo o governo, os deputados mudaram o projeto original enviado pelo Executivo e criaram despesas novas sem apresentar estudo de impacto financeiro e sem indicar de onde viriam os recursos.

É dito ainda que a Constituição reserva ao governador o direito de iniciar projetos que tratem de salários e regras das carreiras do funcionalismo. Como as mudanças feitas pelos deputados interferiram justamente nesses pontos, o governo argumenta que houve desrespeito às regras básicas do processo legislativo e à separação dos Poderes.

Outra justificativa usada é que o piso salarial nacional funciona como valor mínimo, mas não obriga os estados a aplicarem reajustes automáticos nem a estender benefícios para todas as carreiras da educação. O estado acrescentou ainda que não há redução de salários porque o TJMG modulou os efeitos da decisão, em que impede a devolução de valores recebidos até 2022.

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