O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou por unanimidade a ação do Psol que pedia a derrubada da Lei 11.863/2025, de Belo Horizonte, que criou o “Dia Municipal dos Métodos Naturais”. A data, a ser celebrada em 7 de julho, é destinada a eventos educativos sobre métodos de regulação da fertilidade como Billings e Creighton.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJMG sob a relatoria do desembargador Fernando Lins. Os 25 desembargadores que participaram do julgamento votaram pela constitucionalidade da norma.
O Diretório Estadual do Psol em Minas Gerais entrou com a ação alegando que os métodos contemplados pela lei são baseados na observação do muco vaginal para identificar o período fértil. Segundo o partido, as técnicas são falhas porque o ciclo menstrual pode se alterar por fatores como estresse e a maioria das mulheres não consegue distinguir as diferentes formas de muco.
O Psol sustentou que a disseminação dos métodos, que teriam mais base na fé do que na ciência, aumentaria o risco de gravidezes indesejadas e de transmissão de infecções sexualmente transmissíveis por desestimular o uso de preservativos.
O partido argumentou que a lei violava dispositivos da Constituição Estadual sobre o direito à saúde e ao planejamento familiar. A Procuradoria-Geral de Justiça chegou a opinar pela suspensão da norma, apontando vício de iniciativa e falta de estudo de impacto orçamentário.
No relatório, o desembargador Fernando Lins destacou que o Manual Técnico do Ministério da Saúde e o Manual de Anticoncepção da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia dedicam capítulos aos métodos comportamentais de contracepção, incluindo o método Billings.
Segundo o Manual da Febrasgo, o uso correto e consistente do método Billings tem eficácia considerável, resultando em apenas três gravidezes por 100 mulheres no primeiro ano. O relator citou também estudo publicado na revista de bioética do Conselho Federal de Medicina que aponta eficácia entre 97% e 99% do método de ovulação Billings, comparável à maioria dos métodos convencionais.
O desembargador reconheceu as dificuldades práticas do método, que requer orientação por instrutor qualificado e disciplina do casal. Ressaltou ainda que a técnica não oferece proteção contra doenças sexualmente transmissíveis, ao contrário dos métodos de barreira.
O relator afirmou que dedicar uma data a um método contraceptivo autorizado pela ciência, para ampliar o conhecimento da população com informações tecnicamente corretas, não significa desmerecer ou desestimular os demais métodos.
Lins pontuou que não se trata de criar um dia contra certos métodos contraceptivos, mas de instituir data voltada à divulgação de alguns deles. Segundo o magistrado, quanto mais informações corretas as pessoas tiverem sobre os variados métodos anticonceptivos aceitos cientificamente, mais aptas estarão para o livre exercício do planejamento familiar.
O desembargador observou que a origem da lei pode estar ligada a uma visão de mundo católica, mas isso não torna a norma inconstitucional. Ele lembrou que o calendário de datas comemorativas de Belo Horizonte já contempla eventos religiosos como a Festa de Iemanjá, o Dia da Marcha para Jesus e o Dia da Cultura Evangélica.
Lei não cria obrigações ao Executivo
O tribunal afastou a alegação de que a lei teria vício de iniciativa por impor obrigações ao Poder Executivo. A decisão concluiu que o texto não empregou termos imperativos, não indicou órgão responsável, não detalhou como as atividades devem ser implementadas nem indicou necessidade de gastos.
O relator explicou que a lei apenas sugere a atuação do Poder Executivo na realização de um programa de atividades ao qual não imprime caráter obrigatório. Por não haver obrigatoriedade de dispêndios, o tribunal entendeu que não é necessária a estimativa de impacto orçamentário exigida para despesas obrigatórias.
O desembargador invocou tese do Supremo Tribunal Federal segundo a qual não usurpa a competência do Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos.
Diversidade e democracia
O desembargador Renato Dresch, em voto de declaração, afirmou que a escolha dos vereadores representa exercício democrático que contempla diversidade cultural e religiosa. Segundo ele, a divulgação de métodos contraceptivos naturais dentro de um contexto informativo não ofende os direitos à saúde e ao planejamento familiar.
O desembargador Pedro Bitencourt Marcondes também acompanhou o relator, registrando que a jurisdição constitucional não é espaço para validação axiológica de escolhas políticas locais. Para ele, o debate público deve ser conduzido nos marcos da deliberação democrática, e não substituído pelo entendimento das Cortes.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte defendeu que a lei não cria obrigações nem restringe direitos, mas apenas institui data de caráter educacional destinada à promoção do conhecimento sobre métodos naturais de regulação da fertilidade. A Casa Legislativa argumentou que a norma reconhece o direito à diversidade de abordagens informativas sobre fertilidade sem eliminar outras opções reconhecidas como eficazes.