A 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte julgou improcedentes os pedidos do delegado da Polícia Federal Rodrigo Morais Fernandes contra a Rádio Panamericana S.A., empresa controladora da Jovem Pan, e o comentarista Augusto Nunes da Silva. A sentença, assinada pelo juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo, foi publicada nesta terça-feira (26). Da decisão, ainda cabe recurso.
O delegado presidiu o inquérito policial que apurou o atentado a faca contra o então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PL), ocorrido em setembro de 2018 em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. As conclusões iniciais do inquérito apontaram para a inexistência de coautores no local do crime, o que gerou uma série de publicações críticas sobre sua atuação.
Fernandes ingressou com ação cominatória e indenizatória alegando ter sido alvo de uma campanha difamatória. As publicações questionadas eram duas: uma matéria escrita no portal da Jovem Pan com o título “Caso Adélio: delegado que comanda inquérito de atentado foi assessor do PT”, e um vídeo no programa “Os Pingos nos Is”, no YouTube, com comentários de Augusto Nunes.
Segundo o delegado, as publicações associaram sua imagem ao PT de forma inverídica e tendenciosa, e atribuíram implicitamente a ele a prática de crimes como prevaricação e corrupção passiva. Ele também afirmou que o material distorceu passagens de sua carreira, como sua atuação na Secretaria de Defesa Social de Minas durante o governo Fernando Pimentel (PT) e sua participação na segurança do Super Bowl como parte dos preparativos para os Jogos Olímpicos Rio 2016.
A defesa explicou nos autos que a repercussão teria gerado comentários ofensivos e ameaças nas redes sociais e no ambiente de trabalho. O pedido incluía indenização por danos morais e a retirada dos conteúdos dos sites e plataformas. O pedido para que os conteúdos fossem retirados do ar imediatamente, ainda no início do processo, foi negado pelo juiz. O delegado chegou a recorrer da decisão, mas depois desistiu do recurso.
Os argumentos das defesas
A Rádio Panamericana sustentou que as matérias representaram o exercício regular do direito de crítica e da liberdade de imprensa, garantidos constitucionalmente, e que as publicações se basearam em fatos de interesse público, sem intenção de ofender a honra do autor. Augusto Nunes, por sua vez, afirmou que seus comentários se limitaram a uma crítica lícita sobre fatos públicos e notórios da carreira de um agente público envolvido em caso de grande repercussão nacional, e que agiu dentro dos limites da liberdade de expressão.
A decisão
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as publicações se basearam em fatos verídicos e de domínio público, todos corroborados pelos próprios documentos juntados pelo autor ao processo. Segundo a sentença, a manchete “foi assessor do PT” pode ter forte conotação política, mas reflete uma linha editorial crítica, não uma falsidade factual. Já os comentários foram enquadrados no campo da opinião e da crítica política.
O juiz seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que agentes públicos, por ocuparem cargos de poder e atuarem sob os olhos da sociedade, precisam tolerar mais críticas do que um cidadão comum. A sentença também isentou a Jovem Pan e Augusto Nunes pelos comentários ofensivos que terceiros fizeram nas plataformas digitais após as publicações, por entender que a emissora e o comentarista não são responsáveis pelo que outras pessoas escrevem por conta própria.
“É sabido, contudo, que o grau de tolerância a críticas deve ser mais amplo quando se trata de pessoas públicas, como é o caso do autor, um Delegado da Polícia Federal, que presidia investigação de grande repercussão nacional. Agentes públicos, em razão da natureza das funções que exercem e da maior exposição inerente ao cargo, estão mais sujeitos ao escrutínio da imprensa e da sociedade em geral do que o cidadão comum”, escreveu.