Ganem diz que denúncia sobre fraude ao domicílio eleitoral se baseou em ‘ilações de matérias jornalísticas’

Instaurada em dezembro do ano passado, comissão processante tem até 5 de junho para concluir relatório e leva-lo ao plenário
comissão processante
Após os 90 dias regimentais de trabalho, comissão será encerrada em 5 de junho. Foto: Cris Medeiros/CMBH

O vereador Lucas Ganem (MDB) utilizou o documento com as razões finais apresentadas à comissão que debate sua cassação da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) para pedir o arquivamento do processo. A peça foi protocolada nessa segunda-feira (25).

Segundo o parlamentar, a denúncia de fraude ao domicílio eleitoral foi baseada em “imputações” e com “ilações extraídas de matérias jornalísticas”. A declaração contrasta com o que o próprio Ganem disse em depoimento ao colegiado em 20 de maio. Durante a oitiva, ele afirmou ter se mudado para Belo Horizonte apenas após ter sido eleito parlamentar.

“A denúncia foi instaurada com base em imputações que, desde a sua origem, revelaram-se marcadas por forte carga especulativa, por ilações extraídas de matérias jornalísticas ‘tendenciosas’ e por premissas que não resistem ao exame técnico dos documentos, tampouco das provas produzidas e dos esclarecimentos já prestados, exaustivamente, pelo denunciado”, diz trecho das razões finais.

O caso de Ganem gerou investigações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), da Polícia Federal (PF) e da Câmara BH. As apurações tiveram como ponto de partida reportagem publicada por O Fator em outubro de 2024. A matéria revelou que Ganem, embora tenha sido eleito na capital mineira, jamais havia residido na cidade.

O emedebista já teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) em dezembro, mas recorre da decisão. No mês passado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma ação contra Ganem por conta de possível fraude no registro de candidatura. Ele foi indiciado pela PF por fraude ao domicílio eleitoral.

O inquérito da corporação reuniu depoimentos, diligências de campo e registros documentais que indicam que o imóvel informado como residência dele à Justiça Eleitoral, localizado no Trevo, bairro da região da Pampulha, nunca foi ocupado por Ganem.

O proprietário da casa, Grijalva de Carvalho Lage Duarte Júnior, afirmou aos agentes que o endereço foi emprestado ao vereador apenas para o recebimento de correspondências. A esposa de Grijalva também negou conhecer o parlamentar e declarou que ele jamais morou no local.

Relatório à vista

A comissão processante da Câmara de BH tem até 5 de junho para encerrar as atividades. A última etapa dos trabalhos será a votação de parecer do relator Edmar Branco (PCdoB).

O colegiado ficou paralisado entre janeiro e o fim de abril por causa de decisão liminar obtida por Ganem. No mês passado, a Justiça autorizou a retomada das atividades, mas estabeleceu que o Legislativo Municipal não tem atribuição para decidir sobre eventual cassação do parlamentar pela alegação de fraude no domicílio eleitoral antes da posse, em 1ª de janeiro de 2025. Essa decisão, segundo o despacho, cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral.

Apesar desse veto, a sentença permite a continuidade da apuração a respeito de uso irregular de cargos comissionados e possível residência do parlamentar fora de BH no curso do mandato.

Júlio Soares é jornalista e mestre em Relações Internacionais pela PUC-Minas. Tem passagens pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Belo Horizonte, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional. Atuou também em campanhas eleitorais e ofereceu gestão de conteúdo e marketing para entidades de classe e agências de publicidade.

Leia também:

Ganem diz que denúncia sobre fraude ao domicílio eleitoral se baseou em ‘ilações de matérias jornalísticas’

Justiça prorroga afastamento de servidores investigados por fraudes em contratos da Sudecap

Delegado que chefiou inquérito do atentado a Bolsonaro em Juiz de Fora perde ação contra a Jovem Pan após matérias sobre vínculo com o PT

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse