TJMG reforma decisão que suspendeu homologação de licitação de complexo hospitalar em BH e libera assinatura de contrato

Sentenças proferidas nesta sexta-feira (19) permitem celebração de acordo entre a Fhemig e o consórcio vencedor do edital
Projeto do complexo hospitalar na Gameleira
Governo de Minas quer complexo hospitalar na Gameleira. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, nesta sexta-feira (19), o mandado de segurança impetrado pela OPY Healthcare para suspender a homologação do resultado da licitação para a construção do Complexo de Saúde Hospitalar Padre Eustáquio (HoPe), na Gameleira, em Belo Horizonte.

A decisão é da juíza Monica Silveira Vieira, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. Na prática, a magistrada manteve a vitória do Consórcio Saúde Hope.

Diante da sentença, o desembargador Fábio Torres de Sousa anulou o agravo de instrumento que havia interrompido, no fim do mês passado, as etapas rumo à assinatura do contrato com o grupo vencedor.

A OPY terminou a concorrência na segunda posição. A empresa questionou, junto ao Judiciário, a capacidade técnica do consórcio vencedor para tocar a obra.

A licitação previa a apresentação de atestado mostrando a participação na execução de um empreendimento de saúde com, pelo menos, 40 mil metros quadrados.

Segundo a recorrente, o atestado técnico apresentado pelo consórcio se basearia em construção com 15,9 mil metros quadrados, incluindo áreas não hospitalares como estacionamentos, lojas e auditório.

Para demonstrar a capacidade técnica, o Consórcio Saúde Hope enviou documentos referentes à construção de uma unidade de saúde ligada ao grupo Lifecenter. Na visão do desembargador Fábio Sousa, o material não comprova o cumprimento do requisito previsto no edital. O material constava em recurso ajuizado no início desta semana.

A sentença

Na decisão, Mônica Silveira Viana apontou que o edital apenas definia o que se entende por unidade de saúde, sem especificar que a metragem deveria se limitar à área assistencial. 

A magistrada ainda lembrou que a comissão de licitação instituída pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), ao negar um recurso administrativo da OPY, já havia indicado que o edital não fazia distinção entre espaços assistenciais e não assistenciais da unidade de saúde capaz de comprovar a expertise das interessadas.

“Relevante observar que o item 14.3.1.1.2 (do edital) explicitou o que se deveria considerar ‘unidade de saúde’ (hospitais, laboratórios, centros de diagnóstico por imagem, hospitais universitários e de ensino). Seu texto não é, por outro lado, suficiente para que se conclua pela possibilidade ou não de considerar, na área construída mínima exigida para a habilitação técnica, apenas as estruturas estritamente vinculadas a finalidades assistenciais, ou todas as estruturas e utilidades que normalmente compõem as unidades de saúde, para viabilizar seu uso, como salas, consultórios e estacionamentos”, lê-se em trecho da sentença.

Ainda de acordo com a juíza, um mandado de segurança precisa de “reavaliação do mérito administrativo e dilação probatória”, o que afasta a existência de direito líquido e certo por meio de provas pré-constituídas.

Antes da decisão desta sexta, a Fhemig e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) chegaram a acionar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em busca de reverter a decisão.

A obra

O Complexo Hospitalar foi anunciado em outubro deste ano. Os investimentos previstos giram em torno de R$ 2,4 bilhões. A ideia é integrar, em um mesmo espaço, atividades hoje desenvolvidas no Hospital Alberto Cavalcanti, no Hospital Infantil João Paulo II, no Hospital Eduardo de Menezes e na Maternidade Odete Valadares. O empreendimento também contempla uma unidade do laboratório de análises clínicas da Fundação Ezequiel Dias (Funed).

A estrutura totaliza 86.955 metros quadrados, com hospital público de 532 leitos (110 de UTI), 13 salas cirúrgicas e mais de 60 consultórios especializados.

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