A restrição imposta pela Câmara a servidores que atuam como influenciadores no mercado de concursos

Memorando proíbe uso da estrutura institucional e do cargo público para comercialização de aulas e materiais
Câmara dos Deputados
O concurso da Câmara dos Deputados é um dos mais disputados do país. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

De olho em servidores que passaram a atuar como influenciadores digitais e professores de concursos, monetizando aulas e conteúdos nas redes sociais voltados à preparação de candidatos, a Câmara dos Deputados editou um memorando para impor restrições a atividades privadas relacionadas ao próximo concurso público da Casa.

O documento foi divulgado em meio à proximidade do lançamento do certame e busca, segundo o Legislativo, preservar a integridade do processo seletivo e evitar conflitos de interesses. O concurso da Câmara é considerado um dos mais disputados do país, diante da estabilidade, dos salários elevados e do conjunto de benefícios oferecidos aos servidores.

O memorando proíbe a gravação de vídeos, a realização de transmissões ao vivo ou a produção de qualquer tipo de conteúdo em ambientes institucionais sem autorização. Também veda a divulgação de materiais que sugiram apoio, participação ou chancela da Câmara a cursos, aulas ou produtos voltados à preparação para o concurso.

Servidores, prestadores de serviço e colaboradores não podem produzir conteúdos que deem a entender que possuem acesso privilegiado, influência sobre o concurso ou qualquer vantagem decorrente do cargo que ocupam. Também não é permitido explorar o vínculo com a Casa como selo de credibilidade comercial.

Ainda é vetado o uso da estrutura da Câmara para fins privados ou comerciais, incluindo equipamentos, sistemas, redes internas, bancos de dados, salas, gabinetes, plenários, mobiliário e qualquer símbolo, imagem ou elemento visual que remeta à instituição, para evitar que a máquina pública seja usada como vitrine ou argumento de marketing em conteúdos pagos ou gratuitos nas redes sociais.

Segundo ato assinado pelo diretor-geral do Legislativo, Guilherme Barbosa Brandão, as orientações têm como base a Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, e os princípios constitucionais da administração pública. O descumprimento das regras pode caracterizar violação de dever funcional ou contratual e levar à aplicação de medidas administrativas, conforme a gravidade da conduta.

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