A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou superfaturamento estimado em R$ 180,8 mil na compra de arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede municipal de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais. Segundo a auditoria, o sobrepreço decorreu de falhas na formação do valor de referência adotado pela prefeitura no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
O foco da apuração, que teve o relatório publicado em 18 de dezembro, foi a chamada pública conduzida pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), instrumento usado para a aquisição de gêneros da agricultura familiar com dispensa de licitação. O item analisado foi o arroz longo fino, tipo 1, orgânico — um dos produtos de maior peso financeiro da chamada.
Ao todo, foram adquiridos 19 mil pacotes de 5 quilos, fornecidos pela cooperativa Cootap, sediada no Rio Grande do Sul. O contrato, firmado em maio de 2023, somou R$ 818,1 mil.
A auditoria não questiona a entrega do produto, tampouco a documentação da cooperativa contratada. O ponto sensível, segundo a CGU, está na maneira como o município construiu o preço de referência que balizou a compra.
De acordo com o relatório, a Seapa limitou a pesquisa de preços a apenas quatro cooperativas, sendo três de abrangência nacional (todas localizadas no Rio Grande do Sul) e apenas uma com atuação regional. Para a CGU, essa escolha reduziu a capacidade de verificar os valores praticados no mercado mais próximo de Juiz de Fora, contrariando as diretrizes do próprio Pnae.
Com base nesses orçamentos, a prefeitura fixou o preço médio de R$ 43,06 por um pacote de cinco quilos, valor que serviu de parâmetro para a contratação.
Comparação com preços regionais
Para avaliar se o preço estava compatível com o mercado, a CGU recorreu ao Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). O levantamento indicou que, na região da Zona da Mata, os preços do arroz convencional variavam entre R$ 9,50 e R$ 25,80 por pacote de cinco quilos.
Mesmo aplicando o acréscimo máximo de 30% permitido para produtos orgânicos, o preço de referência não deveria ultrapassar R$ 33,54, segundo os critérios adotados pela equipe de auditoria.
O valor contratado — R$ 43,06 — ficou bem acima desse teto. É dessa diferença que surge o cálculo do superfaturamento estimado em R$ 180,8 mil, detalhado em planilhas técnicas anexadas ao relatório.
“A causa da desconformidade foi a limitação da pesquisa de preços a poucos fornecedores, sem abrangência suficiente no mercado local ou regional”, registra a CGU.
Prefeitura reage e cita decisão judicial
Em manifestação formal anexada ao relatório, a Prefeitura de Juiz de Fora rebateu os apontamentos da CGU. O município argumentou que a Zona da Mata não é produtora de arroz, o que teria inviabilizado uma pesquisa de preços local ou regional. Sustenta ainda que a comparação feita pela auditoria utilizou valores do mercado convencional, e não preços praticados por cooperativas da agricultura familiar.
A administração municipal também trouxe um elemento político-jurídico ao debate: informou que a compra foi alvo de ação popular julgada improcedente, com reconhecimento da legalidade do procedimento.
A Controladoria, no entanto, não recuou. No entendimento da CGU, a decisão judicial mencionada não analisou o mérito do suposto sobrepreço, limitando-se a outros aspectos do processo. Além disso, o órgão avalia que, mesmo diante da alegada ausência de produção regional, o município poderia ter ampliado a pesquisa para o mercado estadual ou optado por outro modelo de contratação, desde que garantida a compatibilidade com os preços praticados no mercado.
