O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do reajuste salarial de 10,06% dos vereadores de Cataguases, na Zona da Mata mineira, aprovado em 2022 para começar a vigorar em 2023. A ministra Cármen Lúcia rejeitou o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que tentava anular a Lei Municipal nº 4.837/22 por meio de uma Ação Civil Pública (ACP).
Atualmente, os vencimentos dos membros do legislativo municipal do município giram em torno de R$ 9,3 mil.
O MPMG sustentava que a medida feriu a Constituição Federal ao desrespeitar o princípio da anterioridade. Como uma legislatura dura quatro anos, no caso, de 2021 a 2024, a regra exige que aumentos salariais sejam aprovados em um período para valer apenas no próximo intervalo, impedindo que os políticos legislem em benefício próprio e imediato.
Ao aprovar o reajuste no meio do mandato para recebê-lo meses depois, segundo o Ministério Público, os vereadores de Cataguases ignoraram esse intervalo obrigatório, o que motivou a ofensiva judicial.
“Via eleita”
No entanto, a derrota do MPMG não ocorreu pela análise do mérito, mas pela chamada “via eleita”, que é o caminho jurídico escolhido para a contestação.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia extinto o processo justamente sob o argumento de que uma Ação Civil Pública não pode substituir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ministra Cármen Lúcia confirmou que o MP tentou usar a ferramenta errada para atingir o objetivo de derrubar a lei municipal.
Em resumo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade é utilizada quando o objetivo principal da ação é retirar uma lei do sistema por ela ser inconstitucional. Já as Ações Civis Públicas permitem que o juiz analise a validade de uma lei apenas para resolver um caso específico.
Atalho indevido
No caso de Cataguases, o Supremo entendeu que o MPMG utilizou a ação civil pública como um substituto indevido para uma ação de inconstitucionalidade, uma espécie de atalho, o que é proibido pela jurisprudência.
Em sua defesa, o Ministério Público argumentou que a lei tinha efeitos concretos e destinatários certos, funcionando quase como um ato administrativo para autorizar pagamentos.
O órgão alegou que a extinção do processo sem julgamento impede a proteção do dinheiro público, já que o foco era estancar o que chamou de “pagamentos indevidos”.
O caso encerra um embate jurídico iniciado em 2022 e serve como baliza para outras câmaras municipais que enfrentam questionamentos semelhantes.