O caso mineiro que o TSE vai julgar na primeira sessão do ano

MDB-MG questiona no TSE aplicação de regras sobre financiamento feminino em 2022 e recorre contra sanções de R$ 594 mil
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O caso do MDB de Minas Gerais será julgado na primeira sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral em 2026. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve analisar na primeira sessão plenária deste ano, marcada para 5 de fevereiro, um recurso do MDB em Minas Gerais contra decisão que manteve sanções na prestação de contas da campanha de 2022. Estão em jogo a possibilidade de aplicação de punições que somam cerca de R$ 594 mil.

Em dezembro, os ministros confirmaram uma decisão individual do relator, Antonio Carlos Ferreira, e rejeitaram, por unanimidade, um primeiro recurso apresentado pelo diretório estadual do partido. A controvérsia surgiu a partir da análise das contas de campanha do MDB-MG nas eleições de 2022.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aprovou, no ano passado, as contas da sigla com ressalvas e aplicou sanções relacionadas ao uso de recursos públicos e ao cumprimento de ações afirmativas.

Entre as determinações, está a obrigação de aplicar R$ 415,6 mil ao longo de quatro eleições para cumprimento da cota racial, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 133/2024.

Também foi determinada a devolução de valores ao Tesouro Nacional. Inicialmente, o montante fixado era de R$ 219,7 mil, mas o TRE-MG afastou a cobrança de R$ 41,4 mil após a apresentação de comprovantes de pagamento. Com isso, a devolução foi mantida em R$ 178,3 mil.

Questão central

O debate gira em torno da Emenda Constitucional nº 117/2022, que passou a incluir na Constituição regras sobre a destinação mínima de recursos partidários para ampliar a participação feminina na política.

Entre elas estão a obrigação de aplicar ao menos 5% do Fundo Partidário em programas voltados às mulheres e a reserva de mínimo de 30% dos recursos de campanha e do tempo de propaganda eleitoral para candidatas.

A Justiça Eleitoral entendeu que o MDB não cumpriu essas exigências em Minas nas eleições de 2022. O partido, porém, afirma que a emenda não poderia ter sido aplicada ao pleito daquele ano.

O argumento se baseia no princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição, que determina que regras eleitorais só podem valer se forem aprovadas com pelo menos um ano de antecedência, para garantir segurança jurídica.

Segundo o MDB, a emenda, que entrou em vigor em 5 de abril, alterou regras centrais das campanhas eleitorais e da distribuição de recursos públicos. Por esse motivo, o partido sustenta que as novas exigências só poderiam ser aplicadas a partir do pleito seguinte.

No acórdão que o partido tenta reverter, no entanto, o relator afirmou que a emenda não criou regras novas, mas apenas reforçou na Constituição obrigações que já existiam em leis e decisões anteriores da Justiça Eleitoral, o que permitiria sua aplicação já nas eleições de 2022.

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