Toffoli anula decisão do TJMG que barrou reajuste de 18,61% para prefeito e agentes políticos em Santa Bárbara

Ministro entendeu que juíza descumpriu ordem que suspende processos sobre revisão anual de subsídios de agentes políticos
A foto mostra Dias Toffoli
O relator do caso no Supremo é o ministro Dias Toffoli. Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia suspendido os efeitos financeiros de uma lei municipal de Santa Bárbara, na região Central de Minas Gerais, que reajustou em 18,61% os subsídios de agentes políticos do Executivo.

Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que o TJMG descumpriu uma determinação do próprio Supremo que ordenou a suspensão, em todo o país, de processos que discutem reajustes desse tipo até o julgamento definitivo do tema em ação com repercussão geral. A matéria em questão está sob relatoria do ministro André Mendonça.

A norma municipal autorizou a concessão da revisão geral anual dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e outros agentes políticos. O índice aplicado teve como base a inflação acumulada entre 2019 e 2024 e passou a valer de forma retroativa a janeiro de 2025. A lei foi sancionada pelo prefeito Alcemir José Moreira (Cidadania) em março.

O projeto foi enviado pelo Executivo à Câmara Municipal em fevereiro de 2025 e aprovado por unanimidade no mês seguinte. Com isso, a nova estrutura salarial passou a atingir, além do prefeito e do vice-prefeito, secretários municipais, secretários adjuntos, chefe de gabinete, controlador-geral, procurador-geral e procurador-geral adjunto.

Pela proposta, o subsídio do prefeito passaria de R$ 24.312,72 para R$ 28.837,32. O vice-prefeito teria a remuneração elevada de R$ 12.156,35 para R$ 14.418,65. Já os dez secretários municipais, que recebiam R$ 10.565,60, passariam a receber R$ 12.531,86.

No caso dos seis secretários adjuntos, do procurador-geral adjunto e do chefe de gabinete, os valores subiriam de R$ 5.807,50 para R$ 6.888,28. O controlador-geral do município e o procurador-geral da prefeitura teriam os subsídios reajustados de R$ 10.535,60 para R$ 12.496,28.

Justiça estadual 

Pouco depois da entrada em vigor da norma, um servidor público ingressou com ação popular na Justiça estadual. Ele alegou que a revisão geral anual, embora prevista na Constituição, não pode ser aplicada a agentes políticos durante a mesma legislatura.

Segundo o autor da ação, o reajuste violaria o princípio da anterioridade, que impede alterações na remuneração de agentes políticos no curso do mandato. O processo também apontou possível prejuízo aos cofres públicos e questionou a forma de cálculo do índice utilizado.

“Demais disso, a temática revela potencial impacto em outros casos, tendo em vista o inevitável impacto orçamentário decorrente da previsão de revisão anual de subsídio de Prefeito, visto que gera reflexos na remuneração ou nos proventos de inúmeros servidores públicos vinculados à Administração Pública direta do Município”, escreveu. 

Diante da existência de discussão semelhante no STF, o juiz de primeira instância decidiu suspender o andamento do processo até que o Supremo se manifeste sobre a constitucionalidade de leis municipais que autorizam revisões anuais de subsídios durante a legislatura. Esse entendimento, no entanto, foi parcialmente afastado no TJMG.

Em setembro de 2025, uma decisão monocrática da desembargadora Sandra Fonseca, da 6ª Câmara Cível, concedeu medida de urgência para suspender os efeitos financeiros da lei de Santa Bárbara. A magistrada apontou indícios de afronta direta à Constituição, o que justificaria a interrupção dos pagamentos, mesmo com o processo suspenso.

No Supremo 

Após essa decisão, o município e o prefeito recorreram ao STF. Na reclamação constitucional, a prefeitura sustentou que o TJMG extrapolou os limites da ordem de suspensão nacional ao analisar o mérito da controvérsia e suspender os efeitos financeiros da lei.

Ao acolher o pedido, Dias Toffoli concordou com esse entendimento. Para o ministro, a determinação do Supremo não autoriza tribunais locais a anteciparem juízo sobre a constitucionalidade da norma nem a interferirem em seus efeitos enquanto o tema estiver sob análise da Corte.

Segundo Toffoli, decisões desse tipo comprometem a segurança jurídica e esvaziam o papel do STF na uniformização da interpretação constitucional. Com isso, o ministro cassou a decisão do TJMG e determinou que a ação popular volte a ficar integralmente suspensa na origem, sem interrupção dos efeitos da lei municipal, até o julgamento definitivo do tema pelo Supremo.

“Nessa medida, é dever dos demais órgãos do Poder Judiciário aguardar pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a temática, após o qual terão a responsabilidade de concretizar a tese de observância obrigatória”, decidiu o ministro.

Justificativa

Na justificativa enviada ao Legislativo, o prefeito Alcemir José Moreira argumentou que a revisão teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e buscou corrigir defasagens provocadas pela ausência de recomposição em determinados períodos.

O texto sustenta que, enquanto servidores municipais tiveram correções parciais nos últimos anos, os agentes políticos não receberam reajustes equivalentes, o que teria provocado perda do poder de compra. A justificativa também menciona impactos indiretos na administração municipal.

“Quando o subsídio do Prefeito Municipal deixa de ser devidamente recomposto pelas perdas inflacionárias, cargos importantíssimos da estrutura da administração municipal, como os médicos, acabam por sofrerem cortes significativos em seus vencimentos, mesmo realizando seu trabalho de forma exemplar”, justificou.

“Referida situação foi encaminhada aos edis da legislatura passada, contudo, carregados de frustração e mágoas injustificadas, preferiram a inércia e omissão ao invés de resolverem essa injustiça, fazendo “ouvidos moucos” aos anseios dos médicos e demais profissionais da saúde pública municipal”, completou.

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