Anunciado nesta segunda-feira (2), o pedido de recuperação judicial (RJ) do Grupo Fictor aconteceu pouco menos de dois meses após uma subsidiária da holding, a Fictor Alimentos S/A, começar a operar em Minas Gerais. Em 4 de dezembro do ano passado, a empresa abriu as portas de uma fábrica de industrialização de produtos suínos em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
Como O Fator revelou em agosto, a Fictor Alimentos previa investir R$ 150 milhões na planta produtiva de Betim. O negócio aconteceu porque a subsidiária comprou uma unidade industrial da Mellore, que também atua no ramo frigorífico. A transação deu origem a uma terceira empresa, a Fictor Alimentos Betim Ltda.
O grupo Fictor acumula dívida de R$ 4 bilhões. O pedido de recuperação judicial foi protocolado nesse domingo (1°) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Segundo a holding, a solicitação tem por objetivo “criar um ambiente de negociação estruturada e com tratamento isonômico, que possa garantir a continuidade das atividades de forma sustentável”.
A eventual aprovação da RJ não atinge as operações em Betim, já que as subsidiárias não constam no pedido. Além de atuar em Minas, a Fictor Alimentos S/A tem ramificações no Rio de Janeiro. As fábricas somam cerca de 3,5 mil funcionários.
Conexão com o Master
Na nota pública em que detalha o pedido de RJ, a Fictor associa a medida à liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada em novembro do ano passado pelo Banco Central (BC). Antes de a instituição de Daniel Vorcaro encerrar as atividades, a holding, em sociedade com investidores árabes, fez proposta para comprar o banco. O negócio não chegou a ser fechado.
“Com a decretação da liquidação da instituição pelo Banco Central, um dia após o anúncio da aquisição, a reputação do grupo foi atingida por especulações de mercado, que geraram um grande volume de notícias negativas, atingindo duramente a liquidez da Fictor Invest e da Fictor Holding”, lê-se em trecho do comunicado.
Ao requerer a recuperação judicial, a Fictor solicitou liminar suspendendo, por ao menos 180 dias, execuções e bloqueios financeiros. A medida cautelar, diz o grupo, foi pedida para evitar pressões sobre a liquidez da companhia.
“Nesse período, pela lei, a companhia garante o direito de negociar um plano de recuperação, prevendo novas condições e prazos de pagamento de seus compromissos, sem interromper as operações e, consequentemente, preservando mais de 10.000 empregos diretos e indiretos”, sustenta.
