Dívida de Minas está perto dos R$ 205 bilhões

Estado terminou fevereiro com débito superior a R$ 182 bilhões junto à União, mas aposta em fôlego dado pelo Propag
A Cidade Administrativa
União segue como principal credora de Minas. Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

O governo de Minas Gerais terminou fevereiro com uma dívida total de R$ 204,85 bilhões. Desse valor, R$ 182,06 bilhões correspondem ao débito junto à União. Os dados, atualizados pela Secretaria de Estado de Fazenda no dia 28, foram consultados por O Fator nesta terça-feira (3).

Nos dois primeiros meses do ano, o estado executou R$ 418,58 milhões em serviço da dívida. Apenas em relação ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), modelagem adotada pelo Palácio Tiradentes para refinanciar o passivo junto ao governo federal, foram pagos R$ 101,68 milhões em serviço da dívida.

O Tesouro estadual projeta desembolsar pelo menos R$ 6,1 bilhões com o serviço da dívida geral ao longo deste ano. O montante, no entanto, pode chegar a R$ 6,3 bilhões.

Propag faz cair reserva para juros da dívida

Como O Fator mostrou em janeiro, o orçamento do estado para este ano reserva R$ 1,3 bilhão para o pagamento de juros da dívida pública. A versão de 2025 do documento previa a alocação de R$ 2,2 bilhões em tal obrigação.

A queda está relacionada ao alívio no caixa gerado pela adesão ao Propag. Ao assinar o contrato de entrada no plano, Minas passou a ter o débito com a União corrigido por uma fórmula que considera apenas o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem a incidência de juros reais. 

No modelo anterior, o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a indexação acontecia por uma fórmula que considerava o IPCA + 4%

O Fator abriu espaço à Secretaria de Estado de Fazenda para comentar os dados da dívida pública. Segundo a pasta, não houve, desde a adesão ao Propag, “variação relevante” no estoque do passivo mantido junto à União.

“No processo de adesão ao Propag, o Estado ofertou ativos em montante suficiente para viabilizar a amortização de 20% do saldo devedor, condição necessária para a aplicação da taxa de juros reduzida (IPCA + 0% ao ano de juros reais). Contudo, a redução efetiva do saldo está condicionada ao aceite formal da União e à posterior transferência do ativo, momento em que será processada a correspondente amortização da dívida”, informou.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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