Justiça suspende eleição do sindicato dos servidores municipais de Nova Lima

Decisão aponta possíveis irregularidades na exclusão de candidatura e risco de dano com realização do pleito
Decisão judicial trava eleição do SINDISERP. Foto: Divulgação / Prefeitura de Nova Lima

A Justiça suspendeu a eleição do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Lima (SINDISERP), marcada para o próximo dia 23 de março, após identificar indícios de irregularidades na exclusão da única chapa de oposição — controvérsia revelada mais cedo por O Fator.

A decisão, em caráter liminar, atende parcialmente ao pedido apresentado pela candidata à presidência da Chapa 2, Cláudia Nair Sampaio, que havia acionado o Judiciário após ter o registro da candidatura indeferido pela comissão eleitoral.

Ao analisar o caso, a juíza da 2ª Vara Cível de Nova Lima, Maria Juliana Albergaria dos Santos Costa, reconheceu elementos que indicam possível comprometimento da regularidade e da transparência do processo eleitoral, especialmente diante do indeferimento da chapa sem concessão de prazo para regularização de documentos, como previsto no estatuto da entidade.

“A proximidade da data designada para o pleito, marcada para o dia 23/03/2026, introduz elemento de urgência qualificada, pois a realização das eleições, nas circunstâncias narradas, poderá ensejar a consolidação de uma situação fática cuja reversão, embora juridicamente possível, revela-se, na prática, complexa e potencialmente ineficaz, especialmente em razão da investidura de dirigentes e dos efeitos institucionais decorrentes do resultado eleitoral”, registra um dos trechos da decisão.

A magistrada também mencionou a ausência de fundamentação específica na decisão que barrou a candidatura, além de relatos de negativa de acesso a documentos e de frustração de reunião previamente agendada entre a candidata e a comissão eleitoral.

Apesar da suspensão da eleição, a juíza não acolheu, neste momento, os demais pedidos apresentados pela autora.

Entenda o caso

A Chapa 2 teve o registro rejeitado pela comissão eleitoral sob alegação de irregularidades documentais. Segundo a chapa, a decisão foi tomada sem detalhamento das falhas apontadas e sem a concessão de prazo para correção, etapa prevista no estatuto do sindicato.

A oposição também apontou falta de transparência na condução do processo, alegando não ter tido acesso aos documentos apresentados pela chapa adversária, além de dificuldades para protocolar documentos complementares e obter retorno da comissão eleitoral.

Um dos episódios relatados ocorreu na sede do sindicato, quando integrantes da chapa de oposição compareceram para formalizar a entrega de documentação e registrar pedido de reconsideração.

Na ocasião, houve acionamento da Polícia Militar, sob alegação de perturbação do ambiente de trabalho. A candidata sustenta que a presença no local tinha como objetivo garantir o protocolo dentro do prazo previsto no edital.

Outro ponto levantado diz respeito à emissão de certidões funcionais exigidas para o registro das candidaturas. De acordo com a ação, integrantes da Chapa 2 teriam enfrentado demora na expedição dos documentos pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura, enquanto candidatos da chapa adversária teriam obtido as certidões com maior agilidade.

Com o indeferimento da oposição, o processo eleitoral passou a seguir com apenas uma chapa, ligada à atual direção do sindicato — cenário que motivou o questionamento judicial e levou à suspensão do pleito.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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