STJ absolve vereadores mineiros que haviam sido condenados por ‘rachadinha’ em gabinete

Corte superior e TJMG entenderam que provas não foram suficientes e que assessora prestou serviços devidos na Câmara Municipal
Ação dizia que nomeação foi combinada entre os três e que Mirele teria sido usada para desviar parte de sua remuneração. Foto: Divulgação/Câmara de Paracatu

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de dois vereadores e uma assessora parlamentar acusados de montar, na Câmara Municipal de Paracatu, na região Noroeste de Minas Gerais, um esquema para desviar parte do salário de uma assessora parlamentar por meio de uma nomeação funcional que teria servido para viabilizar um empréstimo consignado usado no pagamento de dívida de um vereador. A decisão é desta segunda-feira (23).

A Corte concluiu que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aplicou corretamente a Lei de Improbidade Administrativa após as mudanças de 2021 e que rever a decisão exigiria reexaminar provas, o que não cabe na instância especial.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra os vereadores Ragos Oliveira dos Santos e João Batista Guimarães Dias e a assessora Mirele Aparecida Araújo Caldas. Segundo a acusação, Mirele foi exonerada do cargo de assessora parlamentar e nomeada, no dia seguinte, para a função de assessora especial de coordenação pedagógica na Escola do Legislativo Municipal, com salário maior, para que pudesse contratar um empréstimo consignado e repassar os valores a João Batista, que, por sua vez, teria usado parte do dinheiro para quitar uma dívida com Ragos.

Segundo o Ministério Público, a mudança de cargo não teria sido casual. A ação sustentou que a nomeação foi combinada entre os três e que Mirele, além de continuar ligada ao gabinete de João Batista, teria sido usada como peça central de um arranjo para desviar parte de sua remuneração, prática conhecida como “rachadinha”.

Em 2021, a 2ª Vara Cível de Paracatu condenou os réus por improbidade administrativa. A sentença afirmou que a prova documental e testemunhal apontava para uma “colusão fraudulenta” entre os envolvidos, com o objetivo de obter vantagem patrimonial ilícita.

Na decisão, o magistrado entendeu que Mirele foi nomeada para um cargo para o qual não teria aptidão, que continuou exercendo tarefas ligadas ao gabinete de João Batista e que o empréstimo consignado teria sido parte do plano para repassar recursos ao vereador. Com isso, aplicou sanções como suspensão de direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento de valores.

A sentença foi derrubada na segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ao julgar as apelações, a Corte estadual concluiu que a servidora efetivamente prestou serviços, que não houve prova de dano ao erário e que não se comprovou enriquecimento ilícito ou dolo específico, exigência reforçada pela nova redação da Lei de Improbidade.

O TJMG também entendeu que as condutas narradas pelo Ministério Público não se enquadravam, no caso concreto, na nova legislação. Para os desembargadores, a relação descrita nos autos mostrava irregularidade formal, mas não ato de improbidade administrativa.

Ao examinar o recurso do Ministério Público, o STJ manteve o entendimento do TJMG. A Corte afirmou que o tribunal mineiro enfrentou os pontos centrais da disputa, inclusive a alegação de omissão, e que não havia nulidade a reconhecer.

O relator destacou que a revisão da conclusão sobre dolo, vantagem indevida e ausência de prejuízo aos cofres públicos dependeria do reexame do conjunto de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Com isso, o agravo foi rejeitado e a absolvição, preservada.

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