O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nessa segunda-feira (23), manter suspenso o processo de cassação do vereador licenciado Lucas Ganem (Podemos) na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). A Corte negou pedido do Legislativo para derrubar a liminar que havia paralisado o procedimento disciplinar por suposta fraude no domicílio eleitoral, uso de servidores fantasmas e fixação de residência fora do município.
A decisão, do desembargador Renato Luís Dresch, da 7ª Câmara Cível, rejeita a tentativa da Câmara de reabrir de imediato a tramitação do processo político-administrativo, instaurado em dezembro do ano passado e hoje interrompido por ordem da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.
O caso chegou ao Tribunal por meio de recurso da Câmara contra a liminar concedida no mandado de segurança impetrado por Lucas Ganem. Em janeiro, o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho havia determinado a suspensão do processo de cassação, ao considerar que a acusação de fraude ao domicílio eleitoral tem natureza eleitoral e não poderia ser examinada como infração político-administrativa antes de um pronunciamento definitivo da Justiça Eleitoral.
No recurso, a Câmara sustenta que a denúncia contra Ganem não se limita ao suposto domicílio eleitoral irregular, mas inclui quebra de decoro, uso de servidores fantasmas e residência fora de Belo Horizonte. Para o Legislativo, essas condutas se enquadram em hipóteses de perda de mandato previstas na Lei Orgânica do Município , o que legitimaria a atuação da Casa independentemente do que venha a ser decidido na Justiça Eleitoral.
A argumentação também invoca a autonomia constitucional do Parlamento para apurar infrações político-administrativas de seus membros e afirma que as esferas judicial e política são independentes, permitindo apurações paralelas sobre os mesmos fatos. A Câmara alega ainda que o Judiciário deve limitar-se ao controle de legalidade e do devido processo legal, e que, como o rito estaria sendo seguido, a suspensão do procedimento representaria interferência indevida em matéria interna corporis.
O debate sobre o prazo de 90 dias
Um dos principais fundamentos do pedido de urgência da Câmara é o prazo de 90 dias para conclusão do processo de cassação, considerado pela Casa como decadencial, isto é, insuscetível de suspensão ou interrupção. Segundo o agravo, a manutenção da liminar poderia levar ao esvaziamento do processo pelo mero decurso do tempo, com arquivamento automático da denúncia sem análise de mérito e prejuízo ao poder de fiscalização do Legislativo.
Dresch, porém, afastou esse risco. O desembargador afirmou que, quando há suspensão determinada judicialmente, forma-se um intervalo em que o prazo não corre, retomando-se a contagem apenas em relação aos dias restantes após o fim da suspensão. Para o relator, esse “hiato” é suficiente para afastar o perigo de dano grave ou de difícil reparação alegado pelos agravantes, requisito necessário para a concessão da tutela de urgência pedida pela Câmara.
Diante desse entendimento, o relator indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, mantendo a liminar que paralisa o processo de cassação. O desembargador determinou ainda a intimação de Lucas Ganem para apresentar contraminuta e o envio dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, que deverá se manifestar antes do julgamento definitivo do agravo.
A liminar mantida pelo TJMG foi concedida pelo juiz Danilo Bicalho, que avaliou que a denúncia legislativa se apoia em fato “tipicamente eleitoral” e não em conduta político-administrativa ligada ao exercício do mandato, ao funcionamento da Câmara ou à dignidade do cargo. Para o magistrado, a acusação de que Ganem não residia em Belo Horizonte quando registrou a candidatura se confunde com a investigação já em curso na Justiça Eleitoral e não pode ser usada, de forma autônoma, como fundamento de quebra de decoro antes de uma decisão definitiva nessa esfera.
Na ação, a defesa do vereador sustenta que os mesmos fatos estão sob apuração em inquérito da Polícia Federal e em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) na 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, ainda sem julgamento sobre eventual fraude. O argumento central é que a Câmara estaria usurpando competência da Justiça Eleitoral ao reinterpretar um suposto ilícito eleitoral como infração político-administrativa anterior ao mandato, sem decisão judicial que reconheça a irregularidade.
Situação de Ganem
Lucas Ganem está licenciado do mandato desde o fim do ano passado, por 121 dias, sem remuneração, após comunicar à Câmara que se afastaria para tratar de assuntos de natureza privada. Com a licença, o suplente Rubão (Podemos) assumiu a cadeira e segue exercendo o mandato enquanto o processo disciplinar permanece suspenso por decisão judicial.
No curso das investigações, a defesa do vereador admitiu à Câmara que ele não residiu no endereço da Pampulha usado no registro da candidatura, mas argumentou que o local funcionava como ponto de apoio de um projeto de proteção a animais em Belo Horizonte, invocando o conceito de “domicílio eleitoral amplo”. O proprietário do imóvel, o empresário Grijalva Duarte, declarou à Polícia Federal que emprestou o endereço a Ganem para o recebimento de correspondências.
Enquanto a AIME e o inquérito da PF seguem em andamento, o processo político-administrativo de cassação fica travado, à espera da definição do próprio Tribunal de Justiça sobre o agravo e, em última instância, de como se dará a divisão de competências entre a Justiça Eleitoral e o Legislativo municipal no caso.