A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz em cerca de 0,5 ponto percentual o limite para a execução das emendas individuais dos deputados estaduais de Minas Gerais não deve gerar grandes perdas efetivas às indicações parlamentares no bolo orçamentário do estado. O texto, aprovado em 1° turno na quarta-feira (8) pela Assembleia Legislativa (ALMG), contém mecanismo que aumenta o peso das emendas coletivas
Projeções feitas por O Fator a partir da Receita Corrente Líquida (RCL) deste ano mostram que a diferença entre a perda projetada para as emendas individuais e os ganhos a reboque do incremento nas indicações de bancadas e blocos parlamentares é pequena e beira, no total, os R$ 18 milhões.
A PEC trata da diminuição, de 2% para 1,55% da RCL do ano anterior, do gasto com as emendas impositivas. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Minas terminou 2025 com ganho líquido de R$ 111,739 bilhões, montante que será um dos nortes da confecção da peça orçamentária de 2027.
Considerando o atual limite, de 2%, o teto das emendas impositivas seria de aproximadamente R$ 2,23 bilhões. Com a queda para 1,55% da RCL, o valor máximo ficará em torno de R$ 1,73 bilhão. A distância, portanto, é de cerca de R$ 503 milhões.
Ao mesmo tempo, a proposta mexe nas regras para as emendas de bancadas e blocos. Atualmente, o estado tem de destinar 0,0041% da RCL para atender a empenhos de cada um dos integrantes das coalizões da Assembleia. A PEC defende a reserva de 0,75% da receita líquida para esse fim, abolindo o limite individualizado.
Também levando em conta a RCL do ano passado, cada um dos deputados teria, em um cenário sem a PEC, limite de R$ 4,58 milhões para alocar nas emendas grupais. Em uma multiplicação por 77, número de integrantes da Assembleia, tem-se o total de R$ 352,7 milhões.
Pela mudança que eleva o percentual total para 0,75% e dispensa os limites individuais, contudo, os parlamentares terão R$ 838,04 milhões para aplicar nas emendas de bloco. Trata-se, na prática, de majoração de R$ 485,34 milhões. Em um encontro de contas, os R$ 503 milhões “perdidos” nas emendas individuais são quase totalmente repostos pelos R$ 485 milhões “ganhos” nas coletivas.
O que explica a PEC?
A PEC das emendas impositivas começou a tramitar no fim de março e tem as assinaturas de 59 parlamentares. No início da semana, o presidente da Assembleia e primeiro signatário do texto, Tadeu Leite (MDB), disse a O Fator que a proposição foi apresentada “princípio da simetria” em relação à Câmara dos Deputados.
“A Proposta de Emenda à Constituição objetiva atualizar a legislação estadual das emendas parlamentares impositivas, adequando os percentuais previstos na Constituição estadual mineira àqueles estabelecidos pela Constituição Federal, em observância ao princípio da simetria”, falou.
O limite de 2% corresponde ao teto do Congresso Nacional, que engloba o percentual de 1,55% seguido pela Câmara e o índice de 0,45% do Senado Federal.
STF gera pressão indireta
A alteração também é uma espécie de adequação do Legislativo Mineiro a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar obrigando a Assembleia da Paraíba (ALPB) a abandonar os 2% do Congresso e se guiar pelo 1,55% da Câmara.
A decisão de Moraes, que ainda não foi submetida ao plenário, foi tomada na esteira de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo ex-governador paraibano João Azevêdo (PSB).
“Atualmente, na ausência de uma segunda câmara para revisar as deliberações da primeira em âmbito estadual, para representar interesses políticos distintos da Assembleia e para estabilizar suas decisões, há de se compreender que o órgão materializa, na legislatura subnacional, instância análoga à da Câmara dos Deputados para fins do orçamento impositivo. Não fosse esta a interpretação levada a cabo nesta ação, os deputados estaduais contariam com um percentual substancialmente maior da respectiva receita corrente líquida para introduzir emendas impositivas ao orçamento estadual do que seus pares federais”, escreveu Moraes, na decisão monocrática.
