A Justiça estadual absolveu a ex-vereadora Ângela Lima de uma ação que a acusava de uso irregular de verba indenizatória entre 2013 e 2016. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustentava que despesas com locação de veículos, manutenção e combustível teriam causado prejuízo de R$ 266 mil aos cofres públicos e configurado enriquecimento ilícito.
Na sentença dessa quarta-feira (20), o juiz Kleber Alves de Oliveira reconheceu que a acusação prescreveu e que o MPMG não teria conseguido comprovar a intenção da ex-vereadora de cometer o crime.
A ação foi proposta em 2023, cerca de sete anos após o fim do mandato. O MPMG apontou que os gastos não teriam relação com a atividade parlamentar ou careciam de comprovação de interesse público.
A defesa alegou que todas as despesas seguiram as regras da Câmara de Nova Lima, que autorizava o reembolso mediante apresentação de comprovantes. Também argumentou que as contas foram aprovadas pelos órgãos internos e que não houve intenção de lesar o erário.
Na decisão, o magistrado destacou que a Lei de Improbidade Administrativa, alterada em 2021, passou a exigir prova de dolo para caracterização de irregularidade. Segundo ele, não basta a existência de possível falha formal ou questionamento sobre a necessidade dos gastos.
O juiz considerou que a ex-vereadora agiu conforme as regras vigentes à época. A norma municipal permitia reembolso de despesas com veículos e não exigia controles como relatórios de quilometragem ou cotação prévia de preços, apontados pelo Ministério Público como falhas.