O que a defesa de deputado mineiro réu pelos atos de 8 de janeiro contesta no STF

Advogados de Sargento Rodrigues dizem que tribunal encerrou prazo para resposta antes de o parlamentar ser notificado da acusação
Na foto, o deputado estadual Sargento Rodrigues durante reunião na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)
A acusação imputa ao deputado estadual Sargento Rodrigues (PL) os crimes de associação criminosa e incitação ao crime. Foto: Alexandre Netto/ALMG

A defesa do deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), réu no STF por incitação aos atos de 8 de janeiro de 2023, protocolou nesta segunda-feira (13) uma petição ao ministro Alexandre de Moraes para contestar o andamento da ação penal contra o parlamentar.

Moraes determinou, em 16 de março, a citação pessoal do deputado e fixou prazo de cinco dias para a apresentação de defesa prévia. Os advogados alegam, no entanto, que o parlamentar ainda não foi pessoalmente citado para responder ao processo e que, mesmo assim, a Secretaria do tribunal registrou, em 10 de abril, que ele não se manifestou no prazo. 

Sem a citação, afirma a defesa, a ação penal não pode  avançar, uma vez que é esse ato que formaliza a acusação e define seu conteúdo, além de marcar o início do prazo para a apresentação da defesa. O último recurso apresentado pelos advogados de Sargento Rodrigues foi rejeitado pela Primeira Turma do STF, de forma unânime, em 27 de fevereiro. 

No voto, o ministro afirmou que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão que tornou o deputado réu, em novembro do ano passado, e que os embargos de declaração expressavam apenas inconformismo. Sem novos recursos apresentados pelo parlamentar do PL, Moraes determinou o início da ação penal, com prazo de cinco dias para a defesa.

A defesa do deputado mineiro foi feita pelo escritório do advogado Sânzio Baioneta.

Citação não cumprida

Para cumprir a determinação, o STF expediu carta de ordem à Justiça Federal em Belo Horizonte. O mandado foi distribuído e recebido por oficial de justiça em 18 de março. Segundo a petição desta segunda, porém, não há certidão de cumprimento nem confirmação de citação. E, ainda assim, na última sexta-feira (10), a Secretaria Judiciária do STF registrou ausência de manifestação.

“Mais que isso: o próprio oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado entrou em contato com o Peticionário (deputado estadual) e agendou a entrega da citação para o dia 14 de abril de 2026, data posterior, portanto, à lavratura da certidão de ausência de manifestação ora impugnada”, argumentou a defesa.

Os advogados complementaram que lei estabelece uma sequência procedimental clara: primeiro o réu é citado pessoalmente, e só depois começa a correr o prazo para a defesa prévia. Completam ainda que o documento apresentado pela banca de advocacia em 19 de março nos autos não significa que o réu tenha ciência do que ocorreu no processo.

“A constituição de advogado, ou o substabelecimento de poderes entre causídicos, não confere à defesa técnica poderes para receber citação criminal em nome do acusado, ato que, por sua natureza, é personalíssimo e exige o contato direto com o réu”, acrescentaram.  

A defesa faz três pedidos a Moraes. Primeiro, que reconheça que o prazo da defesa prévia ainda não teve início; segundo, que determine o aguardo do retorno da carta de ordem antes de qualquer outra deliberação; e, subsidiariamente, que reabra o prazo de cinco dias a contar da data em que a citação pessoal for efetivamente realizada.

Acusação e defesa

Como mostrou O Fator, a denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e acusa Sargento Rodrigues de associação criminosa e incitação ao crime, com base em publicações nas redes sociais sobre os atos de 8 de janeiro de 2023. Para o órgão, o parlamentar compartilhou conteúdos sobre a invasão às sedes dos Três Poderes com comentários que teriam incentivado as ações e criticado autoridades.

Relatório da Polícia Federal (PF) também indica que as publicações contribuíram para a disseminação de mensagens alinhadas aos ataques daquele dia. Também foi considerado o alcance das publicações, que permaneceram disponíveis ao público por meses.

A defesa do parlamentar, por sua vez, sustenta que não houve intenção criminosa, que as condutas são atípicas e que o deputado não teve participação nos atos. Os advogados também afirmam que ele estava fora do país no dia das invasões e questionam a tipificação adotada pela acusação.

De forma paralela, no primeiro recurso ao STF, a defesa pediu a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).  No documento, os advogados afirmaram que a Primeira Turma deixou de analisar quatro pontos apresentados antes do recebimento da denúncia, entre eles a decisão de 2023 em que Moraes negou a abertura de inquérito pelos mesmos fatos, a tipificação da conduta e o cálculo da pena.

Próximos passos

Com o avanço da ação penal, o processo entra na fase de instrução. Após a coleta de provas e a realização das audiências, o caso será julgado pela Primeira Turma do STF, que decidirá pela condenação ou absolvição do parlamentar. Em caso de condenação, podem ser aplicadas penas que incluem restrições de direitos, como inelegibilidade.

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