Ex-presidente da Câmara de BH contesta confissões e pede anulação de condenação por ocultar bens com ‘laranjas’

Wellington Magalhães foi condenado em março por, segundo a Justiça, ter ocultado patrimônio e enriquecer de forma ilícita
O ex-vereador Wellington Magalhães
Wellington Magalhães presidiu a Câmara de BH entre 2015 e 2017. Foto: Heldner Costa/CMBH

O ex-presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) Wellington Magalhães recorreu, nessa terça-feira (14), da condenação por suposto esquema de ocultação patrimonial com uso de “laranjas” e empresas da família. Ele pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a anulação da sentença e das confissões de outros acusados que foram usadas como prova, além do reconhecimento da prescrição e da revisão das sanções impostas.

A ação de improbidade foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2018, com base em suposto enriquecimento ilícito de Magalhães entre 2010 e 2016, período em que exerceu mandato de vereador e presidiu a Câmara. Segundo a acusação, o ex-parlamentar teria utilizado terceiros e empresas da família para adquirir imóveis e veículos de alto valor, incompatíveis com o salário que recebia, em torno de R$ 15 mil brutos mensais, correspondentes a pouco mais de R$ 8,5 mil líquidos após descontos.

Perícia do Instituto de Criminalística apontou que, entre janeiro de 2010 e julho de 2016, as despesas de Magalhães somaram cerca de R$ 1,59 milhão, frente a rendimentos oficiais de aproximadamente R$ 1,07 milhão, resultando em déficit superior a R$ 520 mil. O laudo também registrou aquisição de bens que pode ter chegado a R$ 1,55 milhão, estimando um acréscimo patrimonial sem suporte financeiro entre cerca de R$ 508 mil e R$ 1,19 milhão.

A sentença da juíza Bárbara Heliodora Bomfim Bicalho, em março, destacou a compra de uma casa na orla da Lagoa da Pampulha, registrada por R$ 960 mil. A magistrada também mencionou imóveis sediados no condomínio Aldeias do Lago, em Esmeraldas, formalmente em nome de terceiros, mas apontados como de uso e domínio de Magalhães por documentos e depoimentos.

Também foram citados veículos de luxo, como Land Rover Evoque e Jeep Cherokee Limited, e uma viagem internacional em 2016 para Orlando (EUA), com carregamento de cartões de viagem em valor superior a R$ 100 mil, boa parte em espécie.

Parte relevante da decisão de primeira instância se apoiou em declarações do empresário Daniel Figueiredo Borja e de Kelly Jaqueline Maciel Pinto, então esposa de Magalhães, colhidas em acordos de não persecução cível celebrados com o MPMG. Nos depoimentos, Borja e Kelly reconheceram ter emprestado seus nomes para atuarem como laranjas e registrar imóveis e veículos que, na prática, pertenceriam ao ex-vereador, admitindo a dissociação entre propriedade formal e real dos bens.

No acordo, Kelly se comprometeu a transferir ao município de Belo Horizonte um lote no condomínio Aldeias do Lago e um veículo Honda HR-V, além de colaborar com ações cíveis e criminais por meio de depoimentos. Borja, por sua vez, aceitou transferir uma mansão no mesmo condomínio e pagar R$ 40 mil a título de danos materiais e morais coletivos. A partir dessas confissões, a juíza incorporou a tese de que Magalhães se valia sistematicamente de laranjas para ocultar patrimônio, reforçando a conclusão de enriquecimento ilícito.

O que Magalhães pede no recurso

Na apelação, a defesa de Wellington Magalhães pede que o TJMG reconheça a prescrição intercorrente com base na lei de improbidade administrativa, argumentando que o prazo de quatro anos entre a vigência da reforma da Lei de Improbidade, em 2021, e a sentença condenatória teria sido extrapolado.

Caso essa tese não seja acolhida, a defesa solicita, em preliminar, a nulidade da sentença por entender que a condenação se apoiou de forma determinante em confissões “transacionadas” de corréus beneficiados por acordos de não persecução cível.

Os advogados afirmam que Daniel Borja e Kelly Jaqueline obtiveram vantagens consideradas desproporcionais, como a exclusão da ação e a limitação de responsabilidades patrimoniais, em troca de relatos que isolariam Magalhães como único beneficiário do esquema.

O recurso sustenta que essas declarações não foram devidamente confrontadas em contraditório, uma vez que os corréus saíram do processo após a homologação dos acordos. A defesa cita precedentes que vedam condenações baseadas exclusivamente em declarações de colaboradores sem provas de corroboração independentes e pede que os depoimentos obtidos nos acordos sejam desconsiderados, com a consequente cassação da sentença.

A apelação argumenta que não há prova de dolo específico na conduta de Magalhães, requisito hoje exigido para qualquer condenação por improbidade administrativa. A defesa afirma que a sentença teria adotado uma espécie de responsabilidade objetiva ao presumir ilicitude a partir da desproporção patrimonial, sem demonstrar a intenção deliberada de obter vantagem indevida ou de lesar o erário.

O recurso também ataca o laudo pericial contábil que embasou a condenação. A defesa sustenta que a perícia oficial teria ignorado rendimentos do núcleo familiar e empréstimos de terceiros, calculados pela própria defesa em cerca de R$ 887 mil, além da renda declarada, o que, somado, ultrapassaria R$ 1,9 milhão e tornaria, segundo o recurso, compatível a evolução do patrimônio.

No caso da mansão da Pampulha, os advogados destacam que R$ 480 mil do valor declarado foram financiados pela Caixa Econômica Federal, após avaliação técnica, e dizem que a suspeita de subfaturamento não poderia prevalecer sobre a análise da instituição financeira. Em relação aos imóveis e construções no condomínio Aldeias do Lago e aos veículos de alto valor, a defesa afirma que não há prova material de origem ilícita dos recursos usados nas aquisições.

A apelação também questiona o nexo entre o exercício do cargo público e a evolução patrimonial. A defesa sustenta que, embora existam investigações criminais e condenações por lavagem de dinheiro relacionadas à gestão dele na Câmara, o Ministério Público não teria demonstrado, na esfera cível, que os recursos usados para aquisição dos bens descritos na ação derivam diretamente de ilícitos praticados no exercício do mandato.

Na parte final do recurso, a defesa pede que, na hipótese de manutenção da condenação, as sanções sejam revistas e reduzidas, com aplicação em patamar mínimo e sem cumulação considerada excessiva.

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