A Comissão Processante da Câmara de Governador Valadares recomendou, nesta sexta-feira (8), o impeachment do prefeito Coronel Sandro (PL) sob acusação de irregularidades na contratação do transporte escolar municipal. O relatório aponta que os serviços começaram a operar antes da formalização do contrato.
O processo segue agora para votação em plenário, prevista para a próxima terça-feira (12), quando os vereadores decidirão se Coronel Sandro será — ou não — afastado do cargo.
Para o relator do parecer, o vereador Ley do Mãe de Deus (PMB), houve “execução de serviços sem cobertura contratual municipal hábil” e “posterior tentativa de regularização formal” por parte da administração municipal.
Segundo a comissão, os serviços foram executados pela empresa Alphavia Transportes e Máquinas Ltda — empresa que passou a operar o transporte público no município — antes da formalização contratual definitiva entre o município e o consórcio utilizado na operação. O relatório aponta a seguinte cronologia:
- distrato com a antiga prestadora em 23 de julho de 2025;
- credenciamento da Alphavia em 1º de agosto;
- início da operação em 4 de agosto;
- e assinatura do contrato apenas em 3 de setembro.
Durante esse período, afirma o parecer, “não havia, no âmbito do Município de Governador Valadares, contrato administrativo formal, eficaz e publicizado”.
A comissão também apontou que a prefeitura realizou o pagamento de R$ 2,74 milhões referentes ao período anterior à assinatura do contrato, por meio de mecanismo de reconhecimento de dívida criado por decreto municipal.
No documento, o relator afirma que “o reconhecimento de dívida não é, e nem pode ser, instrumento de convalidação de contratação irregular”.
Outros registros
O parecer ainda incorpora argumentos do relatório do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), mencionando “deficiência de pesquisa de preços”, “fragilidade do estudo técnico preliminar” e “risco concreto ao erário”.
O documento também critica o modelo adotado por meio do Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (CIMINAS), o que, para a comissão, a adesão ao consórcio foi utilizada como via indireta para a contratação da ALPHAVIA.
“O consórcio público não é, e nem pode ser, escudo para afastar deveres constitucionais e legais de planejamento, motivação, economicidade e fiscalização”, registra a comissão.
Em um dos trechos mais duros do documento, a comissão afirma que os fatos “ultrapassam o terreno da mera irregularidade administrativa formal”.
O que disse a defesa
Na abertura da sessão desta sexta-feira, a defesa de Coronel Sandro pediu a suspensão dos trabalhos e apresentou pedido de suspeição contra o presidente da Comissão Processante, vereador Amaral do Povo (Avante).
Segundo os advogados, o parlamentar teria interesse direto no afastamento do prefeito. Como um dos elementos apresentados, a defesa citou registros que indicariam a participação do vereador em um grupo de WhatsApp com o autor da denúncia, Fabiano Márcio da Silva.
A defesa também alegou existir um “interesse velado” de Amaral do Povo contra Coronel Sandro, mencionando um áudio atribuído ao vereador. O conteúdo da gravação, entretanto, inicialmente não foi divulgado. Segundo os advogados, o material seria posteriormente transcrito em ata notarial.
“Não submeterei a presidência dessa comissão a uma situação pública indesejável, e nada impediria até que fizéssemos uma sessão reservada desta comissão”, argumentou a defesa.
Ao fim da sessão, entretanto, o advogado afirmou que reproduziria um áudio em que, supostamente, o presidente da comissão ofereceria um veículo avaliado em R$ 100 mil a um dos vereadores. O defensor, porém, se atrapalhou durante a execução do material, que em nenhum momento registrou a suposta oferta. O pedido acabou rejeitado pela comissão.
Ao longo do processo, a defesa sustentou que a contratação do transporte escolar observou os mecanismos previstos na nova Lei de Licitações e que o modelo adotado permitia “a habilitação de múltiplos prestadores interessados em executar o serviço”.
Sobre a prestação do serviço antes da assinatura formal do contrato, os advogados alegaram que houve necessidade de garantir a continuidade de um serviço público essencial.
A defesa também rebateu críticas relacionadas à pesquisa de preços e ao planejamento da contratação, afirmando que houve levantamento de mercado, comparação com atas de registro de preços e elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP).
Outro eixo da argumentação foi a tese de que os contratos anteriores do transporte escolar operavam com valores financeiramente inexequíveis. Segundo os advogados, “o novo contrato corrigiu valores anteriormente incompatíveis com a execução regular” do serviço.
A defesa ainda contestou a tese de sobrepreço apontada pela comissão e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), afirmando que os contratos usados como comparação estavam defasados e não refletiam os custos reais da operação. Os advogados também citaram decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou o desbloqueio de bens do prefeito em procedimento relacionado ao caso.
Durante a tramitação do processo, a defesa pediu perícia técnica e contábil, levantou alegações de cerceamento de defesa, questionou a composição da comissão e criticou a condução da instrução processual.
