O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, rejeitou, nesta sexta-feira (8), embargos de declaração opostos pela Câmara Municipal (CMBH) para reabrir o debate a respeito dos limites de atuação da comissão processante que investiga o vereador Lucas Ganem (MDB).
A Mesa Diretora da CMBH tentava esclarecer — e ampliar — os efeitos da decisão anterior que havia proibido o Legislativo de, eventualmente, cassar o mandato de Ganem por suposta fraude ao domicílio eleitoral. Apesar desse veto, a sentença embargada permitia a continuidade da apuração a respeito de uso irregular de cargos comissionados e possível residência do parlamentar fora da cidade no curso do mandato.
O despacho alvo dos embargos foi proferido em 28 de abril. Segundo a Procuradoria-Geral da Câmara, essa decisão, tinha contradições e omissões que precisariam ser sanadas para evitar dúvidas sobre a competência do Legislativo. O argumento central era que não faria sentido autorizar a apuração da “fixação de residência fora de Belo Horizonte” e, ao mesmo tempo, impedir a análise da “fraude ao domicílio eleitoral”, já que, para a Câmara, causa e consequência estariam ligadas.
Na sentença desta sexta-feira, Danilo Couto Lobato Bicalho rejeitou a tese.
“O fato de que o domicílio declarado à Justiça Eleitoral antes da eleição possa guardar relação histórica com a situação residencial do Vereador durante o mandato não transforma a questão eleitoral em questão político-administrativa, nem impede que a Câmara Municipal apure, por seus próprios meios, o cumprimento do requisito funcional de residência no Município durante a legislatura. As apurações têm objetos, parâmetros normativos e consequências jurídicas distintas, inexistindo a contradição apontada”, diz trecho do documento.
O caso de Ganem foi revelado por O Fator em novembro de 2024, culminando inclusive em uma investigação da Polícia Federal (PF), que o indiciou por fraude ao domicílio eleitoral. A apuração da PF constatou que o parlamentar jamais residiu no endereço usado por ele para registrar a candidatura. A casa em questão fica no Bairro Trevo, na Pampulha.
O proprietário da casa, Grijalva de Carvalho Lage Duarte Júnior, afirmou à corporação que o endereço foi emprestado ao vereador apenas para o recebimento de correspondências. A esposa de Grijalva também negou conhecer o parlamentar e declarou que ele jamais residiu no local
Outro pedido
Os embargos de declaração da Câmara também questionam até onde a Casa pode ir ao tratar da acusação de falsidade na declaração de endereço usada para fins eleitorais. A tese da Casa é que, ainda que o registro de candidatura seja tema exclusivo da Justiça Eleitoral, a conduta poderia ser enquadrada também como quebra de decoro parlamentar, com repercussões político-administrativas próprias, como a cassação de mandato.
Na nova decisão, Bicalho pontuou que os embargos de declaração servem apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não para reabrir o debate sobre o mérito ou alterar o conteúdo da sentença.
“Registra-se, ademais, que o indiciamento policial e o oferecimento de denúncia criminal são atos de imputação, e não de condenação definitiva, circunstância que, por si só, não altera a delimitação de competências constitucionalmente fixada na sentença embargada. Quanto ao pleito de integração do julgado, constata-se que os embargos extrapolam os limites do art. 1.022 do CPC, buscando, em verdade, a reformulação do julgado por via transversa. A via adequada para a veiculação dessa insurgência é o recurso próprio, não se prestando os embargos declaratórios a esse fim”, escreveu.
Denúncia do MP Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral também ofereceu denúncia criminal contra Ganem com base no mesmo conjunto de fatos apurados pela PF.
Para a Procuradoria da Câmara, esses desdobramentos mostrariam que não se trata apenas de um debate abstrato sobre registro de candidatura, mas de uma conduta com possível repercussão criminal e política, o que justificaria um espaço maior de atuação do Legislativo.
Na sentença, o juiz reconheceu a existência desses fatos supervenientes, mas afirmou que indiciamento e denúncia são atos de acusação, não de condenação. Além disso, reforçou que embargos de declaração não são o instrumento adequado para introduzir fatos novos e tentar mudar o resultado da decisão. Caso a Câmara queira discutir o impacto desses desdobramentos sobre o alcance da sentença, deverá recorrer pelas vias ordinárias, como apelação ou reexame necessário.
A comissão que investiga o caso de Ganem é presidida pelo vereador Bruno Miranda, do PDT. Os trabalhos do grupo chegaram a ser paralisados no início deste ano, mas já podem ser retomados.
