Dois grupos se credenciaram para apresentar propostas pela fatia majoritária da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa): a Aegea e a Sabesp, cuja controladora é a Equatorial. As companhias encaminharam a documentação dentro do tempo de etapa prévia à privatização da empresa. Esse estágio terminou na sexta-feira (8).
A informação sobre o credenciamento de Aegea e Sabesp foi inicialmente publicada pelo Valor Econômico e confirmada por O Fator. Como a reportagem havia antecipado, os dois grupos nacionais sinalizaram ao mercado nas últimas semanas que pretendem fazer ofertas pelos 30% da Copasa que o governo mineiro pretende negociar junto a um investidor de referência.
A etapa prévia teve a participação da Bolsa de Valores de São Paulo, a B3. As interessadas tiveram de enviar, por exemplo, uma carta de fiança de R$ 7 bilhões, e um histórico comprovando investimentos prévios de mais de R$ 6 bilhões em áreas ligadas à infraestrutura.
Como O Fator mostrou, interlocutores a par do processo de privatização tinham a expectativa de que a oferta fosse lançada ao mercado já na semana passada.
A previsão, contudo, acabou não se concretizando. Segundo fontes, a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de levar diretamente para o plenário da Corte a discussão em torno de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a desestatização ajuda a explicar o fato de a estimativa ter ficado apenas no papel. Fux decidiu não expedir medida cautelar sobre o tema, passando de forma automática ao julgamento do mérito.
O fato de o Tribunal de Contas do Estado (TCE) seguir analisando o caso também foi apontado como motivo.
As bases do processo de privatização
Atualmente, o Executivo estadual possui 50,03% da Copasa. O modelo tido como mais provável para a privatização tem, além dos 30% destinados ao investidor-âncora, cláusula prevendo a negociação de mais 15% do poder público de forma fracionada no mercado. Os outros 5% continuariam sob posse do governo.
Tido como pouco possível, o plano B é, na prática, a transformação da empresa de saneamento em uma corporation. Nele, o Executivo teria autorização para alienar até a totalidade de suas ações.
