A Justiça estadual condenou um secretário e servidores municipais da Prefeitura de Palma, na Zona da Mata mineira, por um esquema de desvio de recursos da folha de pagamento da saúde, por meio de “rachadinha”, horas extras fictícias e adicionais de insalubridade lançados de forma irregular em 2020, durante a pandemia de covid-19. A decisão dessa quinta-feira (21), em ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), impõe ressarcimento ao município, multa civil, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por quatro anos a cinco réus.
A ação apontou que servidores da saúde municipal recebiam acréscimos salariais e eram pressionados a devolver parte dos valores a ocupantes de cargos em comissão. Segundo a sentença, o dano ao erário envolveu gratificação covid, horas extras e adicionais de insalubridade lançados sem respaldo em trabalho efetivamente prestado ou em condições de risco previstas em lei.
O juiz concluiu que o então secretário de Administração, Lucas Ferreira Costa, e uma servidora desviaram parte da gratificação covid creditada ao salário dela em agosto de 2020. Ela aceitou o lançamento de valor maior em seu contracheque e devolveu a quantia excedente a Lucas, conduta confirmada em oitiva extrajudicial e em relato de testemunha que a ouviu admitir participação e relatar ameaças para continuar no esquema.
Na decisão, o juiz também apontou que há provas de inclusão de horas extras e adicionais de insalubridade em contracheques de servidores sem comprovação de jornada excedente ou de exposição a agente insalubre. Interceptações telefônicas mostram, por exemplo, um outro servidor informando a um colega que havia recebido “suas horas extras” e combinando a entrega do dinheiro.
O juiz considerou que eles não demonstraram ter trabalhado além da carga horária normal nem em atividade insalubre, como exige o Estatuto dos Servidores de Palma. Já em relação a Lucas, em vários desses fatos, a sentença afirma que os indícios de participação não são suficientes para condenação por improbidade, diante da exigência de prova de dolo específico após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa.
Em outro ponto, a decisão descreve o caso de um servidor efetivo, motorista escolar que concorreu ao cargo de vereador em 2020. Ele recebeu licença remunerada para se candidatar, com direito apenas ao vencimento integral do cargo efetivo, mas continuou a receber adicional de insalubridade de 40% e gratificação de “encarregado” entre agosto e novembro de 2020.
A defesa alegou erro da Administração, dizendo que a verba de encarregado corresponderia a sobreaviso ligado a convênio com hospital local. O juiz rejeitou o argumento, apontando ausência de prova de sobreaviso, repetição da gratificação em diversas competências e coexistência de horas extras e gratificação no mesmo contracheque, o que indicou apropriação indevida de recursos públicos.