O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu à Justiça estadual que condene o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) por improbidade administrativa, com suspensão de direitos políticos, aplicação de multas, declaração de nulidade de contratos de publicidade e ressarcimento estimado em R$ 103,5 milhões. Os pedidos constam em manifestação de impugnação à defesa de Kalil no processo que apura o custeio de pesquisa eleitoral com dinheiro da prefeitura da capital mineira. A peça foi apresentada na terça-feira (19) dentro de um processo que tramita desde 2024.
Na nova manifestação, a 17ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público reafirma a acusação de que Kalil recebeu vantagem indevida ao se beneficiar de uma pesquisa sobre sua viabilidade para disputar o governo de Minas Gerais em 2022, paga por empresa de publicidade contratada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).
Por esse “primeiro fato”, o MPMG requer que o ex-prefeito seja condenado às sanções previstas na Lei de Improbidade: perda de bens supostamente acrescidos ao patrimônio, perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, multa civil equivalente ao valor da vantagem e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
O MPMG também aponta um “segundo fato” de improbidade, relacionado ao aditamento e à execução do contrato de publicidade firmado com a agência de publicidade. Nesse ponto, pede multa de até 24 vezes a remuneração de Kalil à época, nova proibição de contratar com a administração e a declaração de nulidade dos aditivos firmados entre 2021 e 2023, além do ressarcimento do lucro considerado ilegítimo obtido pela agência no valor de R$ 103,5 milhões.
A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte. Segundo o MPMG, a pesquisa eleitoral, orçada em R$ 60 mil, mediu cenários eleitorais para 2022 e teria sido solicitado por assessores próximos de Kalil, então prefeito e pré-candidato ao Palácio Tiradentes.
As investigações apontam que o custo da pesquisa foi assumido pela agência de publicidade, que mantinha contrato de R$ 46 milhões anuais com o município e buscava a prorrogação do ajuste. O Ministério Público afirma que secretários de governo atuaram para pressionar a agência a custear o serviço, vinculando a despesa à continuidade do contrato com a prefeitura.
Provas e acordos
Na manifestação, o MPMG ressalta que a acusação não se baseia apenas no depoimento do ex-secretário-adjunto de Governo Alberto Lage, responsável por representar o caso ao órgão. Os promotores destacam o conjunto de documentos juntados ao processo, como nota fiscal da empresa de pesquisa contratada, comprovantes de pagamento, áudios e mensagens de celular que, segundo o MPMG, detalham as tratativas para a realização do levantamento.
A manifestação também se apoia em acordos de não persecução cível firmados por outros investigados, entre eles o ex-secretário de Governo Adalclever Lopes, a ex-secretária de Comunicação Adriana Branco e a própria agência de publicidade.
Nos acordos, já homologados pela Justiça, os antigos réus reconhecem participação nas conversas sobre a pesquisa e, no caso da agência, admitem que a inclusão de questões eleitorais de interesse de Kalil na pesquisa foi feita a pedido de assessores do então prefeito, com receio de prejuízos na execução do contrato de publicidade.
Defesa
Na contestação apresentada ao longo do processo, Kalil argumentou que a conduta é atípica, citou a rejeição de denúncia criminal sobre os mesmos fatos e questionou a credibilidade de Alberto Lage, além de alegar ausência de nexo entre a pesquisa e os aditivos contratuais. A defesa também sustentou que a petição inicial do Ministério Público seria inepta, por não individualizar de forma adequada a conduta do ex-prefeito.
A nova peça do MPMG rebate esses pontos e afirma que a rejeição da denúncia na esfera penal não impede o prosseguimento da ação de improbidade, por se tratar de instâncias independentes. O Ministério Público sustenta ainda que a ação inicial descreve de maneira detalhada os fatos e apresenta provas suficientes para justificar a continuidade do processo, deixando para a fase de instrução a discussão sobre dolo e extensão dos danos.