O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) estendeu o prazo para a Companhia de Saneamento (Copasa) se manifestar nos autos de uma denúncia que pede a suspensão do processo de privatização. A empresa recebeu mais três dias úteis para analisar a questão. A dilação foi concedida nesta sexta-feira (22) pelo relator do procedimento, o conselheiro Agostinho Patrus.
Inicialmente, a Copasa tinha 72 horas para se pronunciar sobre as acusações feitas por uma entidade de classe ligada aos trabalhadores da estatal. O prazo começou a contar na segunda-feira (18). Nessa quinta-feira (21), contudo, veio o pedido por mais tempo para reunir as informações pedidas por Patrus.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto (Sindágua-MG) alega que os documentos divulgados aos grupos interessados em apresentar ofertas pela fatia majoritária da empresa possuem “exigências financeiras desproporcionais, prazo exíguo de habilitação e critérios de qualificação incompatíveis com a realidade do mercado”.
No pleito por aumento do prazo para manifestação, a Copasa afirma ter conseguido acesso à íntegra da denúncia apenas na quarta-feira (20). Segundo a empresa, a extensão se justifica “pela complexidade da matéria” e pela “necessidade de detida análise dos laudos técnicos apresentados pelo denunciante”.
Em nota, a empresa informou que “a dilação foi requerida para assegurar o tempo regulamentar adequado para a análise detalhada dos novos documentos e para a prestação de todos os esclarecimentos necessários à Corte de Contas, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.
Um dos laudos do Sindágua-MG citados pela Copasa foi redigido pelo economista André Locatelli. Na peça, ele aponta supostas barreiras de entrada no processo de privatização. Entre as empresas que se credenciaram para apresentar oferta pela porção majoritária dos títulos, está a Aegea. A Sabesp, outra interessada formal, indicou que não fará proposta.
“Com a principal candidata — a Aegea — em situação financeira gravemente comprometida, com rating em perspectiva de rebaixamento e sem acesso regular ao mercado de capitais para refinanciamento de suas próprias dívidas, e com os demais potenciais interessados afastados pelos requisitos excessivos do Manual de Participação, o Estado de Minas Gerais corre o risco concreto de realizar o leilão de seu principal ativo de saneamento em condições de competição insuficiente para garantir o valor justo do patrimônio público”, diz trecho da denúncia.
Companhia admite riscos jurídicos
Nessa quinta, após sinal verde do próprio TCE-MG, a Copasa lançou ao mercado a oferta de ações para a desestatização. No prospecto disponibilizado aos interessados no trâmite, a empresa afirma que a privatização está sujeita a questionamentos de ordem judicial, administrativa e arbitral. Situações do tipo, pondera, poderão “atrasar ou impedir a realização da Oferta e afetar a Companhia materialmente de forma adversa”.
Ao listar os procedimentos de acompanhamento, a Copasa fez menção ao monitoramento da Corte de Contas e, também, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por PT e Psol junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os partidos questionam a validade da emenda constitucional que dispensou a obrigatoriedade de referendo popular para a venda da empresa.
Nesta semana, aliás, o governo mineiro enviou ao STF peça em que classifica a decisão de realizar a privatização sem a consulta ao eleitorado como “escolha política” para garantir autonomia fiscal.
“Tais questionamentos poderão resultar na suspensão dos efeitos de tais instrumentos ou de determinadas etapas da desestatização por tribunais brasileiros, inclusive mediante a concessão de medidas cautelares, o que poderá atrasar ou até mesmo impedir a conclusão da desestatização e, consequentemente, da oferta, bem como resultar em contingências legais e prejuízos reputacionais à companhia. Além disso, tribunais ou órgãos de controle brasileiros poderão exigir que algum aspecto da estrutura da desestatização ou da oferta seja ajustado, o que poderá impedir sua consumação ou atrasá-la”, advertiu a Copasa.